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O que mudou com a aprovação do fim da escala 6x1?
A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho em que o funcionário exerce suas atividades durante seis dias e tem direito a um dia de descanso semanal.
Esse formato é bastante utilizado por empresas que precisam manter suas operações durante toda a semana, como supermercados, restaurantes, hotéis, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC 221/2019, a legislação passa a garantir dois dias de repouso semanal remunerado e estabelece a redução gradual da jornada máxima de trabalho.
As principais mudanças são:
Fim da escala 6×1 como regra habitual: a nova organização prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Redução da jornada semanal: de 44 para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.
Manutenção dos salários: a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição da remuneração dos empregados.
Transição gradual: as empresas terão um período inicial de dois meses para implementar a primeira etapa.
A mudança também alcança contratos de trabalho que já estão em vigor, não se limitando às novas contratações.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
A implementação ocorrerá em duas etapas, com um período total de transição de 14 meses.
Primeira etapa — Dezembro de 2026
A partir de 16 de dezembro de 2026, considerando a publicação da emenda em 16 de outubro, as empresas deverão:
Garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
Reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
Reorganizar as escalas para cumprir as novas exigências.
Durante esse período, poderá haver distribuição das 42 horas pelos cinco dias trabalhados, observadas as condições legais e a necessidade de negociação coletiva para ampliar a jornada diária.
Segunda etapa — Dezembro de 2027
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, respeitado o limite normal de oito horas diárias.
Isso significa que, ao final da transição, o modelo de referência será de cinco dias com oito horas de trabalho e dois dias de descanso remunerado.
Importante: os prazos devem ser conferidos com a data de publicação oficial da emenda e com eventuais regulamentações posteriores, especialmente para atividades com regimes diferenciados.
As empresas serão obrigadas a conceder folgas aos sábados e domingos?
Não necessariamente.
Embora a escala 5×2 seja o novo modelo de referência, isso não significa que todos os trabalhadores terão que descansar obrigatoriamente aos sábados e domingos.
A legislação estabelece que um dos dois dias de repouso seja, preferencialmente, aos domingos.
Empresas que funcionam durante os finais de semana poderão organizar revezamentos entre seus funcionários, desde que respeitem os limites de jornada e descanso.
A emenda também permite, em caráter excepcional e mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, regimes de compensação que assegurem uma média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso a cada semana.
Portanto, estabelecimentos que precisam funcionar diariamente não serão necessariamente obrigados a fechar suas portas. Entretanto, precisarão rever a distribuição das equipes e os instrumentos coletivos aplicáveis.
O fim da escala 6x1 vai aumentar os custos das empresas?
Esse é um dos principais pontos de atenção para os empregadores.
Como a redução da jornada acontecerá sem diminuição salarial, o custo da hora de trabalho tende a aumentar.
Imagine uma empresa que possui um funcionário com salário mensal de R$ 3.000 e jornada de 44 horas semanais.
Com a redução para 40 horas, o colaborador continuará recebendo R$ 3.000, mas trabalhará quatro horas a menos por semana.
Nesse exemplo, considerando a equivalência de horas contratadas, o custo salarial por hora aumentaria aproximadamente 10%.
Isso não significa que a folha de pagamento aumentará automaticamente nessa proporção. Entretanto, se a empresa precisar manter exatamente a mesma quantidade de horas de atendimento, produção ou operação, poderá enfrentar gastos adicionais com contratações, horas extras ou reorganização das equipes.
Os impactos tendem a ser mais relevantes em negócios que dependem de cobertura contínua de funcionários, como comércio, alimentação, hotelaria e determinados serviços.
Por outro lado, mudanças na distribuição das atividades, redução de períodos ociosos, melhorias de produtividade e automação de processos podem ajudar a reduzir esses efeitos.
Todas as empresas e trabalhadores serão afetados?
A nova regra alcança, de maneira geral, os empregados contratados pelo regime da CLT, incluindo aqueles com contratos já existentes.
Entretanto, existem situações que precisam de atenção especial.
Empresas que já adotam jornadas de 40 horas semanais ou inferiores não precisarão realizar uma nova redução apenas por causa da emenda. Ainda assim, deverão verificar a adequação de seus períodos de descanso.
Profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS possuem tratamento diferenciado quanto à duração e ao controle da jornada, mas permanece a proteção relativa ao repouso semanal.
Setores com jornadas especiais, como saúde, transporte, segurança e atividades ininterruptas, também poderão depender de regras complementares e instrumentos coletivos específicos.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a emenda prevê a possibilidade de criação de medidas transitórias de apoio por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Essas medidas, porém, não devem ser consideradas benefícios automáticos antes de sua regulamentação.
O que as empresas devem fazer para se preparar para a nova escala?
A mudança exige mais do que simplesmente atualizar os horários dos funcionários. Ela também envolve planejamento financeiro, gestão de pessoas e adequação trabalhista.
Por isso, algumas medidas devem ser tomadas com antecedência.
1. Revisar as jornadas atuais dos funcionários
O primeiro passo é identificar quais colaboradores trabalham em escala 6×1, quantas horas cumprem semanalmente e quais setores serão mais afetados.
Também é importante revisar os registros de ponto e identificar a frequência de horas extras e compensações.
2. Simular novas escalas de trabalho
As empresas devem avaliar como manter suas operações com dois dias de descanso por trabalhador.
Em alguns casos, será possível redistribuir a equipe. Em outros, poderão ser necessárias novas contratações ou mudanças nos horários de atendimento.
3. Reavaliar os custos da folha de pagamento
A redução da jornada pode modificar o custo efetivo da mão de obra.
É importante projetar diferentes cenários, considerando salários, encargos, horas extras, admissões e necessidades operacionais.
Essas informações permitirão avaliar o impacto da mudança sobre o fluxo de caixa e a precificação dos produtos ou serviços.
4. Verificar acordos e convenções coletivas
As convenções coletivas de cada categoria devem ser revisadas para identificar regras sobre jornadas, compensações e repousos.
Cláusulas incompatíveis com os novos limites constitucionais perderão efeito quando a mudança entrar em vigor.
5. Atualizar procedimentos de RH e Departamento Pessoal
Será necessário adequar controles de ponto, escalas, parâmetros de folha de pagamento e documentos contratuais, quando aplicável.
Também é importante comunicar os funcionários sobre as mudanças, evitando dúvidas quanto às novas folgas e jornadas.
6. Acompanhar as próximas regulamentações
Embora a mudança constitucional já tenha sido promulgada, determinadas categorias profissionais e regimes especiais ainda poderão depender de regulamentação.
Por isso, acompanhar as atualizações legais será fundamental para garantir que a empresa implemente as mudanças corretamente.
O planejamento antecipado será fundamental
O fim da escala 6×1 representa uma transformação importante na organização do trabalho no Brasil.
Para os trabalhadores, a principal mudança será a ampliação do tempo de descanso, sem perda salarial. Para as empresas, o desafio estará em conciliar as novas exigências com a manutenção da produtividade e o equilíbrio financeiro.
Apesar do período de transição, deixar os ajustes para a última hora pode gerar dificuldades na organização de equipes, aumento inesperado de despesas e riscos trabalhistas.
É nesse momento que uma assessoria contábil e trabalhista especializada faz a diferença.
A Escrital pode auxiliar sua empresa na análise dos impactos financeiros, no planejamento da folha de pagamento e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal às novas exigências.
Sua empresa está preparada para o fim da escala 6×1? Entre em contato com a Escrital e comece a planejar essa transição com segurança.