As mudanças propostas para o Microempreendedor Individual avançaram mais uma etapa importante.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o PLP 186/2026, que reúne medidas do pacote Prospera MEI e prevê mudanças significativas para milhões de microempreendedores.
Entre os principais pontos estão o perdão integral de determinadas dívidas federais, o aumento gradual do limite de faturamento do MEI para até R$ 140 mil e alterações relacionadas à contratação de empregados e participação em compras públicas.
O projeto agora aguarda sanção presidencial.
Isso significa que as mudanças estão muito mais próximas de entrar em vigor, mas ainda não devem ser tratadas como regras vigentes até que a lei seja sancionada e publicada.
Entenda o que foi aprovado e quais são os critérios previstos.
Perdão das dívidas do MEI foi aprovado pelo Congresso
Uma das principais medidas é a remissão — ou seja, o perdão integral — de determinados débitos de responsabilidade do MEI com a União.
O texto aprovado abrange créditos federais existentes até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
Na prática, o benefício poderá alcançar débitos relacionados ao DAS do MEI e incluir:
valor principal devido;
juros;
multas;
encargos relacionados à cobrança.
Também poderão ser alcançados débitos que já estejam parcelados ou que tenham sido levados para cobrança judicial.
Segundo dados divulgados pelo Governo Federal, somente a carteira de MEIs inscrita na Dívida Ativa reúne cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos.
Considerando o conjunto mais amplo de créditos abrangidos pelo texto aprovado, o governo estima mais de R$ 15 bilhões em valores potencialmente alcançados pela medida.
Qualquer dívida do MEI será perdoada?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para evitar interpretações erradas.
O perdão aprovado pelo Congresso está relacionado a créditos de titularidade da União.
Isso significa que a medida não representa automaticamente o cancelamento de qualquer dívida que esteja vinculada ao CNPJ do MEI.
Por exemplo, dívidas estaduais relacionadas ao ICMS ou débitos municipais de ISS não entram automaticamente nesse perdão federal.
Esses valores dependem das regras e legislações dos respectivos estados e municípios.
Da mesma forma, dívidas com bancos, cartão de crédito, empréstimos ou outras instituições privadas não fazem parte dessa anistia tributária.
Existe outra iniciativa dentro do Prospera MEI voltada às dívidas bancárias, mas ela possui regras diferentes.
Quem poderá receber o perdão?
Pelo texto aprovado no Congresso, podem ser abrangidos créditos da União de responsabilidade de MEIs existentes até 13 de outubro de 2026, inclusive aqueles:
inscritos na Dívida Ativa da União;
ainda não inscritos;
incluídos em parcelamentos;
em discussão judicial.
Mas existem condições para manter o benefício.
Uma das principais é que o MEI deverá permanecer regular após a entrada em vigor da nova lei.
MEI precisará pagar o DAS em dia por seis meses
O perdão possui uma contrapartida importante.
Para manter definitivamente o benefício, o MEI deverá pagar corretamente as contribuições que vencerem durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Ou seja, o objetivo não é somente eliminar débitos antigos.
A medida procura permitir que o empreendedor volte à regularidade e permaneça em dia com suas novas obrigações.
Caso essa condição não seja cumprida, o texto aprovado prevê o cancelamento da remissão.
Por isso, quem for beneficiado precisará ter atenção redobrada com os próximos pagamentos do DAS.
O perdão será automático?
Esse ponto mudou em relação às primeiras informações divulgadas sobre o programa.
O texto aprovado pelo Congresso prevê a apresentação de requerimento pelo microempreendedor.
Os detalhes operacionais — como sistema utilizado, prazo e procedimento — ainda deverão ficar mais claros após a sanção e regulamentação.
Por isso, não recomendamos que o MEI simplesmente presuma que suas dívidas desaparecerão automaticamente.
Assim que a lei entrar em vigor, será importante conferir os procedimentos oficiais.
E quem está discutindo a dívida na Justiça?
Também poderá ser beneficiado, mas existe uma condição adicional.
Quem possui ação judicial relacionada aos débitos incluídos no perdão deverá comprovar a desistência da ação e renunciar aos pedidos relacionados àquela dívida.
Com a extinção do processo nas condições previstas pelo projeto, o MEI ficará dispensado do pagamento de honorários advocatícios decorrentes dessa desistência.
É um ponto que merece análise individual antes de qualquer decisão.
Tenho parcelamento do MEI. O que acontece?
O texto aprovado também contempla créditos incluídos em parcelamentos.
Nesse caso, o saldo restante poderá ser perdoado, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela nova legislação.
Entretanto, valores que já tenham sido pagos não serão devolvidos.
Ou seja:
se o MEI já quitou parcelas anteriormente, não poderá pedir restituição, reembolso ou compensação desses valores apenas porque a dívida passou a fazer parte da anistia.
O perdão alcança o saldo abrangido pela lei.
Quando o perdão começa?
A previsão do texto aprovado é que as medidas relacionadas ao perdão entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes disso, entretanto, ainda é necessária a sanção presidencial.
Portanto, o MEI não deve deixar de pagar suas obrigações atuais esperando o perdão.
Até que a nova legislação entre efetivamente em vigor, as regras existentes continuam valendo normalmente.
Novo teto do MEI também foi aprovado
Outra mudança de grande impacto é o aumento do limite anual de faturamento.
Atualmente, o teto continua sendo de R$ 81 mil por ano.
O texto aprovado estabelece uma atualização em duas etapas:
A partir de 2027: R$ 110 mil por ano.
A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
Isso significa que o limite não saltará imediatamente dos atuais R$ 81 mil para R$ 140 mil.
A mudança será gradual.
E para quem abrir um MEI durante o ano?
O limite proporcional também será atualizado.
Para quem iniciar as atividades durante 2027, o limite previsto será equivalente a R$ 9.166,67 por mês de atividade.
A partir de 2028, o valor proporcional passa para R$ 11.666,67 por mês.
As frações de mês são consideradas como mês inteiro para esse cálculo.
Isso será especialmente importante para quem abrir um MEI no decorrer do ano e precisar acompanhar corretamente o faturamento permitido.
Quem saiu do MEI poderá voltar?
O aumento do limite poderá abrir espaço para que alguns empreendedores que anteriormente ultrapassaram o teto retornem ao regime.
Por exemplo, uma empresa com faturamento anual compatível com o novo limite de R$ 110 mil poderá avaliar o reenquadramento a partir de 2027.
Mas o faturamento não é o único requisito.
Para voltar ao MEI, será necessário cumprir também as demais condições da categoria, como atividade permitida, estrutura empresarial e outras restrições previstas na legislação.
Por isso, o reenquadramento deverá ser avaliado caso a caso.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
O projeto aprovado também altera o limite de contratação previsto na Lei Complementar nº 123.
Atualmente, o MEI pode possuir apenas um empregado dentro das condições previstas pela legislação.
O texto aprovado amplia para até dois trabalhadores o limite previsto no artigo 18-C.
Existe, porém, um detalhe importante: a redação legal desse artigo trata especificamente das atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Por isso, apesar de comunicações do governo tratarem a medida de forma mais ampla, MEIs de outras atividades devem aguardar a publicação da lei e sua regulamentação antes de considerar automaticamente que poderão contratar dois funcionários.
Os trabalhadores abrangidos pela regra deverão receber pelo menos o salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.
O que acontece com dívidas bancárias?
As dívidas bancárias não fazem parte do mesmo perdão tributário.
Elas serão tratadas em outra frente do Prospera MEI, por meio do Desenrola 3.0.
O Governo Federal anunciou a inclusão de dívidas de pessoas jurídicas de MEIs em uma operação envolvendo carteiras de crédito das instituições financeiras.
Para participar da operação, os bancos deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os valores negociados.
Portanto, são duas medidas diferentes:
Dívidas tributárias federais: poderão ser perdoadas conforme as regras do PLP aprovado.
Dívidas bancárias: entram em um processo separado de renegociação.
O empreendedor precisa identificar corretamente qual tipo de débito possui antes de tomar qualquer decisão.
Outras mudanças também fazem parte do Prospera MEI
O pacote apresentado pelo governo reúne outras iniciativas além do perdão e do aumento do teto.
Entre elas estão medidas relacionadas à participação de pequenos negócios em compras públicas, renegociação de dívidas privadas e um programa de apoio produtivo denominado PixMEI.
É importante, entretanto, não tratar todas essas ações como se fossem uma única lei.
Algumas dependem do PLP 186/2026, enquanto outras seguem por portarias, decretos, editais ou programas próprios.
O que o MEI deve fazer agora?
O primeiro passo é não tomar nenhuma decisão precipitada.
Apesar de o projeto ter sido aprovado pela Câmara e pelo Senado, a sanção presidencial ainda é necessária.
Enquanto isso, o empreendedor pode aproveitar para organizar sua situação.
Vale verificar:
quais débitos estão em aberto;
quais são federais, estaduais ou municipais;
se existem débitos inscritos na Dívida Ativa;
se há parcelamentos em andamento;
se existe alguma discussão judicial;
qual foi o faturamento acumulado em 2026;
se o negócio está próximo de ultrapassar o limite atual do MEI.
Também é importante continuar pagando normalmente as obrigações que vencem agora.
A aprovação do projeto não significa que o DAS atual deixou de ser devido.
A aprovação é importante, mas ainda falta a sanção presidencial
O cenário mudou significativamente desde o anúncio inicial do Prospera MEI.
O que antes era apenas uma proposta enviada pelo Governo Federal agora foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O projeto foi encaminhado à Presidência da República para sanção.
Se sancionado conforme o texto aprovado pelo Congresso, as principais mudanças começam em 1º de janeiro de 2027.
Até lá, empresários devem acompanhar a publicação da lei e, principalmente, as regras operacionais para solicitar e manter o benefício.
É MEI? Este é o momento de revisar sua situação
Para quem possui dívidas antigas ou está próximo do limite de faturamento, as mudanças podem representar uma oportunidade importante.
Mas aproveitar corretamente os benefícios dependerá de entender em qual situação cada empreendedor se encontra.
Na Escrital, acompanhamos a tramitação dessas mudanças para orientar nossos clientes sobre regularização, enquadramento tributário e crescimento empresarial.
Possui um MEI, tem débitos em aberto ou está próximo do limite de faturamento?
Entre em contato com a Escrital e converse com nossa equipe antes de tomar qualquer decisão.