Veja a emissão de nota fiscal para quem é MEI muda a partir de hoje; entenda.
A emissão de nota fiscal para quem é MEI muda a partir de hoje os MEIs (microempreendedores individuais) passam a ter que emitir notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Nesse sentido, a obrigatoriedade começa nesta sexta-feira (1º) para prestadores de serviços para pessoas jurídicas.
Índice
O que muda a partir de agora
- Eventualmente a mudança vale para MEIs de todo o país. Do mesmo modo a medida segue a Resolução n.º 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e reduz a burocracia e padronizar as informações. Assim também, desde o início do ano, a emissão no padrão nacional já era facultativa.
- Em contrapartida, quem ainda não aderiu ao padrão nacional deve efetuar um cadastro inicial no Emissor Web para a criação de uma senha de acesso. Da mesma forma, as notas emitidas na plataforma poderão ser acessadas pelos municípios. Como resultado veja abaixo o passo a passo preparado pelo Sebrae.
Décio Lima, presidente do Sebrae
Passo a passo
- A princípio o site para emissão de notas fiscais é nfse.gov.br. Sobretudo existem três tipos opções: acesso com usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal. Contudo, caso não tenha login e senha, o microempreendedor individual precisa: clicar em “primeiro acesso” e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, deve criar uma senha para acessar o portal.
- Desse modo crie uma senha para acessar o portal. Assim você precisa cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emitir a NFS-e.
- Em suma, o MEI que fizer o primeiro acesso precisa configurar a conta. Por fim, é necessário preencher os campos de e-mail e telefone. No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecionar a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- O uso do aplicativo traz um passo adicional para o microempreendedor. É preciso cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”.
Como emitir a NFS-e
- Existem duas opções disponíveis: emissão simplifica e emissão completa. Na primeira, é necessário preencher o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente e o valor do serviço prestado. A segunda opção é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é devido no local do tomador.
- Na emissão simplificada, o MEI só pode utilizar serviços já cadastrados entre os favoritos. Por sua vez, a emissão completa permite que o microempreendedor escolha um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos. Sobretudo veja aqui perguntas e respostas sobre a NFS-e.
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Fonte: UOL
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