Empresas que atuam com importação e possuem determinadas multas aduaneiras em discussão ganharam uma nova possibilidade de regularização.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma modalidade de transação tributária que permite negociar débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento, com descontos que podem chegar a 65%.
A medida está prevista no Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 e possui prazo para adesão até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
Para empresas que possuem operações de comércio exterior, a novidade merece atenção — principalmente porque a adesão não deve ser feita automaticamente. É necessário analisar se o débito realmente se enquadra nas condições previstas e comparar a negociação com a situação atual do processo.
Que multas de importação podem ser negociadas?
Apesar de algumas manchetes tratarem o assunto de forma ampla como uma negociação de “multas de importação”, o edital é mais específico.
A transação alcança créditos tributários em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento previstas no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007.
Essas situações estão relacionadas, entre outras hipóteses contempladas pelo edital, à impossibilidade de apreensão da mercadoria importada em casos envolvendo interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.
Portanto, não significa que qualquer multa decorrente de uma operação de importação possa ser incluída na negociação.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Descontos podem chegar a 65%
Um dos principais atrativos da nova transação são as diferentes possibilidades de pagamento.
Quanto menor o prazo escolhido, maior pode ser o desconto.
De acordo com as condições divulgadas pela PGFN, as opções começam com 65% de desconto, entrada mínima de 30% e saldo em até 12 parcelas.
Outras modalidades permitem reduzir a entrada e aumentar o prazo de pagamento. Na alternativa mais longa, por exemplo, o desconto é de 25%, a entrada mínima é de 10% e o restante pode ser dividido em até 60 parcelas mensais.
Entre esses extremos existem ainda opções com descontos de 55%, 45% e 35%.
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 500 e são atualizadas conforme as condições estabelecidas no edital.
Isso significa que a maior redução nem sempre será necessariamente a melhor escolha para a empresa.
É importante comparar o desconto obtido com o impacto da entrada e das parcelas sobre o fluxo de caixa.
Prejuízo fiscal também pode ser utilizado
Outro benefício previsto é a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL.
Após a aplicação do desconto correspondente à modalidade escolhida, esses créditos podem ser utilizados para amortizar até 30% do saldo restante, desde que sejam atendidas as condições previstas no edital.
A regulamentação também admite, em determinadas situações, créditos de empresas controladas ou coligadas.
Para empresas que possuem valores acumulados dessa natureza, essa possibilidade pode tornar a negociação ainda mais interessante.
Mas, novamente, é necessário analisar previamente a existência, disponibilidade e regularidade desses créditos.
Quem pode aderir?
A oportunidade é destinada aos débitos que estejam efetivamente enquadrados na controvérsia jurídica prevista pelo Edital PGFN/RFB nº 5/2026 e que estejam sendo discutidos na esfera administrativa ou judicial.
Inclusive, quando um processo envolve mais de uma matéria, a regulamentação permite separar as discussões para incluir na transação somente os débitos elegíveis.
Também existe uma diferença importante conforme a situação da dívida.
Nos casos de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, os procedimentos são realizados perante a PGFN, por meio do portal Regularize.
Para débitos ainda não inscritos, a adesão deve ocorrer perante a Receita Federal, por processo digital no Portal e-CAC.
Vale a pena aderir à transação?
O desconto de até 65% chama atenção, mas a decisão precisa ir além do percentual.
Ao aderir à transação, o contribuinte assume compromissos relacionados à discussão administrativa ou judicial existente. A regulamentação prevê, inclusive, a apresentação da desistência das ações, impugnações ou recursos referentes aos créditos incluídos no acordo.
Por isso, antes da adesão, é importante avaliar não apenas o valor da dívida, mas também a situação atual do processo, as perspectivas da discussão, os créditos que poderão ser utilizados e a capacidade financeira da empresa para cumprir o acordo.
A adesão a uma transação tributária deve ser uma decisão planejada — especialmente quando envolve valores relevantes.
Empresas importadoras devem analisar a oportunidade antes do prazo
O prazo de adesão ao Edital PGFN/RFB nº 5/2026 termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h.
Por isso, empresas que possuem autuações relacionadas às situações abrangidas pelo edital não deveriam deixar a análise para os últimos dias.
É necessário identificar os processos existentes, verificar quais débitos são elegíveis, avaliar as diferentes modalidades de pagamento e entender o impacto financeiro de uma eventual adesão.
Sua empresa possui operações de importação?
Empresas que trabalham com comércio exterior enfrentam uma rotina tributária e fiscal que exige acompanhamento especializado.
Se sua empresa possui operações de importação e recebeu autuações ou mantém débitos em discussão, este é um bom momento para revisar a situação.
A Escrital pode auxiliar na análise contábil e tributária da empresa, identificando os impactos da negociação e apoiando o planejamento necessário para uma eventual regularização.
Não espere o prazo terminar para avaliar as alternativas.
Entre em contato com a Escrital e converse com nossa equipe sobre o cenário da sua empresa.
