Empresas que precisam tomar decisões tributárias para 2027 ganharam novos prazos para se organizar.
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e atualizou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e, para empresas optantes, à escolha pelo regime regular de IBS e CBS no ano-calendário de 2027.
A mudança exige atenção principalmente das empresas que ainda precisam solicitar o ingresso no Simples Nacional ou avaliar como será feito o recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027.
Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?
Com a atualização do calendário, as principais datas passam a ser:
- Até 15 de outubro de 2026: prazo para realizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências impeditivas, caso a solicitação de opção pelo Simples Nacional seja indeferida.
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem a apuração e o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para o cancelamento da opção pelo próprio solicitante, em caráter irretratável, tanto em relação ao Simples Nacional quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A Resolução nº 194 foi publicada justamente para modificar os prazos e condições estabelecidos anteriormente para essas escolhas em 2027.
O prazo do Simples Nacional já havia mudado em 2026
Empresas que precisam tomar decisões tributárias para 2027 ganharam novos prazos para se organizar.
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e atualizou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e, para empresas optantes, à escolha pelo regime regular de IBS e CBS no ano-calendário de 2027.
A mudança exige atenção principalmente das empresas que ainda precisam solicitar o ingresso no Simples Nacional ou avaliar como será feito o recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027.
E o que muda com IBS e CBS?
A Reforma Tributária também trouxe uma nova decisão para as empresas do Simples Nacional.
A regulamentação passou a prever a possibilidade de empresas optantes pelo Simples escolherem o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, ou seja, fora da sistemática desses tributos dentro do Simples Nacional. O Ministério da Fazenda já havia destacado que essa seria uma das principais decisões tributárias relacionadas ao regime a partir de 2027.
Essa escolha pode produzir impactos diferentes de acordo com o perfil da empresa, sua cadeia de fornecedores, clientes, créditos tributários e modelo de operação.
Por isso, não deve ser analisada apenas com base na carga tributária atual.
Mais prazo não significa que a decisão deve ser adiada
A ampliação dos prazos pode trazer mais tempo para análise, mas não elimina a necessidade de planejamento tributário.
Principalmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o ideal é que cada empresa avalie antecipadamente qual cenário será mais adequado para 2027.
Questões como faturamento, margens, clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e impacto do IBS e da CBS precisam entrar nessa análise.
Esperar os últimos dias do prazo pode dificultar uma avaliação mais completa e aumentar o risco de decisões tomadas sem todos os dados necessários.
Sua empresa já analisou qual será o melhor cenário para 2027?
Os próximos meses serão decisivos para muitas empresas enquadradas ou interessadas no Simples Nacional.
A Escrital pode auxiliar sua empresa na análise dos diferentes cenários tributários e na preparação para as mudanças que começam a produzir efeitos em 2027.
Não deixe essa decisão para a última hora. Entre em contato com a equipe da Escrital e entenda os impactos para o seu negócio.