Quase 120 mil pedidos do Simples Nacional foram indeferidos: sua empresa ainda pode regularizar

O novo calendário do Simples Nacional para 2027 já começou com um dado que merece atenção dos empresários: até o dia 18 de setembro, quase 120 mil solicitações de ingresso no regime haviam sido inicialmente indeferidas.

De acordo com balanço divulgado pela Receita Federal, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 apresentavam pendências que impediram a aprovação inicial, o equivalente a aproximadamente 66% das solicitações realizadas até aquela data.

O número pode assustar, mas existe uma informação importante: o indeferimento não significa necessariamente que a empresa perdeu a possibilidade de entrar no Simples Nacional em 2027.

As empresas que formalizaram a solicitação dentro do prazo e tiveram o pedido indeferido possuem um período adicional para solucionar as pendências apontadas.

Mas atenção: isso não significa que o prazo de setembro deixou de ser importante.

O que mudou no Simples Nacional para 2027?

Este é o primeiro ano em que a opção pelo Simples Nacional segue o novo calendário criado no contexto da Reforma Tributária.

Para ingressar no regime em 1º de janeiro de 2027, as empresas que atualmente não são optantes devem realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, esse procedimento tradicionalmente acontecia em janeiro.

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e faz parte da adaptação do Simples Nacional à implementação da CBS e do IBS.

Isso significa que uma decisão que antes poderia ficar para o início do ano agora precisa ser antecipada.

Se sua empresa pretende estar no Simples Nacional em 2027, setembro de 2026 é um mês decisivo.

Por que tantos pedidos foram indeferidos?

Um pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser impedido quando o sistema identifica alguma situação incompatível com o regime.

Entre os problemas que podem aparecer estão:

  • débitos tributários;
  • pendências perante a União, estados ou municípios;
  • irregularidades cadastrais;
  • situações societárias incompatíveis com o Simples Nacional;
  • atividades ou condições que impeçam o enquadramento no regime.

Ao identificar uma restrição, o sistema disponibiliza um Termo de Indeferimento, que informa as pendências encontradas e os respectivos entes responsáveis.

Por isso, mais importante do que simplesmente verificar se o pedido foi aprovado ou recusado é entender qual foi o motivo do indeferimento.

Em muitos casos, existe possibilidade de regularização.

Meu pedido foi indeferido. Ainda dá tempo?

Sim, dependendo da situação.

Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, as solicitações indeferidas ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.

No novo modelo, após a ciência do Termo de Indeferimento, a empresa pode solucionar os problemas indicados e acompanhar novamente o processamento da opção.

A regularização pode envolver, conforme cada caso, pagamento ou parcelamento de débitos, correções cadastrais ou providências perante União, estado ou município.

É importante também guardar os documentos e comprovantes que demonstrem as providências adotadas.

E existe um detalhe fundamental:

Os 30 dias adicionais não substituem o prazo de 30 de setembro

 

Aqui está um dos pontos que pode gerar confusão.

O prazo adicional para corrigir pendências não permite que uma empresa deixe de solicitar a opção em setembro e faça o pedido posteriormente.

Para empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a solicitação precisa ser formalizada até 30 de setembro de 2026.

O período adicional de regularização beneficia quem já realizou o pedido dentro da janela correta e recebeu um indeferimento.

Em outras palavras:

uma coisa é solicitar a entrada no Simples; outra é regularizar uma pendência identificada nessa solicitação.

Por isso, não é recomendável deixar de formalizar o pedido apenas porque a empresa possui alguma irregularidade que ainda precisa ser solucionada.

Quem precisa solicitar o Simples Nacional em setembro?

Nem todas as empresas precisam fazer uma nova opção.

Empresa que não está no Simples e quer ingressar em 2027

Precisa solicitar a opção até 30 de setembro de 2026.

Caso existam pendências, será necessário verificar o Termo de Indeferimento e providenciar a regularização.

Empresa que já está no Simples e pretende continuar normalmente

Se a empresa já é optante, está regular e não possui exclusão programada, não precisa realizar uma nova solicitação para permanecer no Simples Nacional.

A permanência ocorre automaticamente.

Empresa atualmente no Simples, mas com exclusão prevista

Nesse caso, a situação merece atenção.

É necessário verificar o motivo da exclusão, analisar as pendências existentes e observar os procedimentos aplicáveis caso a empresa queira permanecer no regime em 2027.

E onde entram IBS e CBS nessa história?

Existe ainda uma segunda decisão acontecendo neste mesmo período — e é importante não confundir as duas situações.

Com a Reforma Tributária, uma empresa optante pelo Simples Nacional poderá optar por continuar recolhendo normalmente seus tributos pelo regime simplificado ou, em determinadas condições, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deve ser realizada até 30 de setembro de 2026.

São, portanto, decisões diferentes:

Opção pelo Simples Nacional: destinada principalmente à empresa que ainda não está no regime e pretende ingressar em 2027.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS: destinada às empresas do Simples que desejam recolher os novos tributos pelas regras do regime regular.

Até 18 de setembro, a Receita Federal já havia registrado 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Esse número é separado dos 181.172 pedidos de entrada no Simples Nacional.

Não é apenas uma questão de cumprir prazo

Os quase 120 mil indeferimentos servem como um alerta importante.

Entrar ou permanecer no regime tributário adequado exige mais do que simplesmente clicar em uma opção no sistema.

É preciso verificar antecipadamente:

  • a situação fiscal da empresa;
  • débitos existentes;
  • pendências cadastrais;
  • possíveis impedimentos ao Simples Nacional;
  • eventual exclusão programada;
  • impactos tributários da escolha;
  • e, agora, a forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027.

Com a Reforma Tributária, essa análise se torna ainda mais relevante.

Em alguns casos, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples poderá fazer sentido. Em outros, recolher esses tributos pelo regime regular poderá produzir impactos diferentes na geração e transferência de créditos tributários, na precificação e na relação comercial da empresa.

Portanto, a decisão não deveria ser tomada apenas com base na alíquota aparente.

O prazo está terminando: não deixe para verificar depois

O encerramento da janela de opção pelo Simples Nacional acontece em 30 de setembro de 2026.

Se sua empresa pretende ingressar no regime em 2027, é importante confirmar se a solicitação foi efetivamente formalizada.

Se o pedido já foi realizado, também é fundamental verificar o resultado.

E, em caso de indeferimento, o próximo passo deve ser identificar imediatamente as pendências existentes e avaliar como regularizá-las dentro do prazo aplicável.

Esperar até janeiro de 2027 para descobrir que a empresa não está enquadrada como esperado pode gerar impactos tributários, financeiros e operacionais significativos.

Conte com a Escrital

Na Escrital, estamos acompanhando as mudanças do Simples Nacional e os impactos da Reforma Tributária para orientar nossos clientes durante essa transição.

Se sua empresa pretende entrar no Simples Nacional em 2027, recebeu um indeferimento ou ainda tem dúvidas sobre a escolha entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular, este é o momento de analisar sua situação.

Nossa equipe pode auxiliar na identificação de pendências, avaliação do enquadramento e planejamento das decisões tributárias para 2027.

Não deixe uma decisão importante para a sua empresa ser tomada depois do prazo. Entre em contato com a Escrital e prepare seu negócio para as mudanças de 2027.

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Marcio Oliveira

Autor do Conteúdo

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