Simples Nacional, IBS e CBS: entenda os prazos de 2026 e 2027 e por que decidir agora

A Reforma Tributária está entrando em uma nova etapa e, para as empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 se tornou um mês especialmente importante.

Pela primeira vez, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer essa solicitação ainda no ano anterior. Além disso, empresas que já estão no regime precisam avaliar se desejam manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, modelo que ficou conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido. A janela atualmente aberta vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

o artigo anterior da Escrital sobre o tema, mostramos que essa escolha não deve ser feita olhando apenas para uma alíquota. Perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, precificação, margem e fluxo de caixa podem fazer com que alternativas diferentes sejam mais adequadas para empresas aparentemente semelhantes.

Agora, há outro fator que precisa entrar nessa análise: o calendário.

Setembro de 2026: a principal janela de decisão

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, existem duas decisões diferentes que podem precisar ser tomadas.

A primeira é destinada às empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido precisa ser apresentado dentro dessa janela de setembro.

A segunda envolve o IBS e a CBS.

Uma empresa que já pertence ao Simples Nacional pode continuar recolhendo esses tributos dentro da sistemática do próprio regime. Nesse caso, não é necessário fazer uma opção específica pelo regime regular. Empresas que já são optantes também não precisam renovar sua opção pelo Simples para continuar nele, salvo situações como registro de exclusão futura.

Por outro lado, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e optar pela apuração do IBS e da CBS fora do DAS, segundo as regras do regime regular. A própria Lei Complementar nº 214 prevê essa possibilidade aos optantes do Simples Nacional.

É justamente essa combinação que vem sendo chamada de Simples Nacional híbrido.

A escolha realizada agora terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

É aqui que entra a análise estratégica

Essa decisão não deveria começar no Portal do Simples Nacional.

Ela deveria começar nos números da empresa.

Uma empresa que vende predominantemente para outras empresas pode ter uma realidade muito diferente daquela cujo consumidor final é uma pessoa física. A Receita Federal destaca que o modelo com IBS e CBS no regime regular pode ter relevância especial para negócios que operam com outras pessoas jurídicas, inclusive em razão do aproveitamento de créditos pelos clientes.

É justamente o ponto que abordamos no nosso conteúdo anterior: estar no meio ou no final da cadeia pode alterar significativamente a análise.

Por isso, antes de optar, é importante simular o efeito nos custos, nos créditos das entradas, no preço praticado, na margem e na relação comercial com clientes e fornecedores.

Novembro de 2026: ainda existe a possibilidade de voltar atrás

A regulamentação atual permite o cancelamento da solicitação de ingresso no Simples Nacional e também da opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis a cada situação.

Na prática, isso cria um período importante entre setembro e novembro.

Mas não significa que a melhor estratégia seja fazer uma escolha sem análise e simplesmente decidir depois.

Quanto antes a empresa simular os cenários de 2027, maior será o tempo disponível para revisar contratos, política comercial, fornecedores, formação de preços e projeções financeiras.

A decisão tributária passa a conversar diretamente com o planejamento do negócio.

Janeiro de 2027: as decisões começam a produzir efeitos

Em 1º de janeiro de 2027, passam a produzir efeitos as opções realizadas para o novo ano.

Para quem escolheu o chamado modelo híbrido em setembro e manteve essa escolha, IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, enquanto a empresa continua no Simples Nacional quanto aos demais tributos.

Janeiro também continua sendo relevante para o Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual. Ao contrário da mudança ocorrida com a opção pelo Simples Nacional das ME e EPP, o período de opção pelo Simei continua sendo janeiro.

Ou seja: não devemos confundir os dois calendários.

Março de 2027: uma nova oportunidade para o segundo semestre

Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026 ainda terá uma nova janela.

Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível exercer a opção para que o regime regular passe a valer no segundo semestre de 2027, ou seja, de julho a dezembro.

Isso significa que uma empresa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples durante o primeiro semestre poderá reavaliar sua situação.

E essa reavaliação pode ser importante.

Os primeiros meses de 2027 poderão fornecer informações práticas sobre preços, comportamento de clientes, fornecedores, créditos e impacto da nova sistemática. Esses dados podem complementar as projeções realizadas anteriormente e ajudar na análise da escolha para o segundo semestre.

Maio de 2027: prazo para desistência da opção realizada em março

Caso a empresa faça a opção pelo regime regular em março de 2027, a regulamentação prevê possibilidade de cancelamento até 31 de maio de 2027.

Mais uma vez, o calendário oferece espaço para revisão, mas a lógica deve ser a mesma: decidir com base em simulações e informações concretas, e não apenas porque o prazo está terminando.

Uma escolha tributária pode afetar preço, margem e competitividade durante todo o semestre seguinte.

Julho de 2027: início dos efeitos da opção de março

A partir de 1º de julho de 2027, começa a valer a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita durante o mês de março.

Quem não tiver exercido essa opção continuará seguindo a sistemática correspondente à escolha vigente. A regulamentação também estabelece continuidade da opção pelo regime regular nos períodos seguintes quando não houver renúncia dentro dos prazos definidos.

É por isso que enxergar apenas cada data isoladamente pode ser um erro.

Elas fazem parte de um ciclo de planejamento.

Simples tradicional ou híbrido: o calendário mudou, mas a pergunta principal continua a mesma

No artigo anterior, destacamos uma questão que continua sendo fundamental:

qual modelo faz mais sentido para a realidade da sua empresa?

Não existe uma resposta única para todos os negócios.

No chamado Simples “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.

No Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS são apurados pelo regime regular, fora da guia unificada.

Por isso, a análise deve ir além da comparação superficial entre percentuais.

É preciso observar o faturamento da empresa, composição das compras, fornecedores, possibilidade de créditos, perfil dos clientes, posição ocupada na cadeia, formação de preços, margem e impacto sobre o fluxo de caixa.

Para determinadas empresas B2B, por exemplo, a geração e transferência de créditos pode ter peso comercial importante. Em operações voltadas principalmente ao consumidor final, a dinâmica pode ser diferente. O próprio material oficial reforça que a escolha deve considerar as características específicas de cada negócio.

A decisão é para 2027. A análise precisa acontecer agora.

Talvez esse seja o principal ponto deste calendário.

2027 ainda não começou, mas a primeira grande decisão já está sendo tomada em setembro de 2026.

E o prazo termina em 30 de setembro.

Não é recomendável esperar os últimos dias para começar a avaliar o assunto. Uma análise consistente pode exigir levantamento de informações, simulações tributárias, avaliação da cadeia comercial e revisão dos impactos sobre preço e margem.

A Reforma Tributária está transformando uma escolha que antes poderia parecer essencialmente fiscal em uma decisão também financeira e comercial.

Não sabe qual caminho faz mais sentido para sua empresa?

A Escrital pode ajudar sua empresa a avaliar os cenários para 2027, considerando não apenas o enquadramento tributário, mas também os reflexos da escolha sobre créditos, custos, precificação, margem e operação.

O prazo já está correndo. Entre em contato com a Escrital e faça essa análise antes de tomar sua decisão.

Importante: este conteúdo tem caráter informativo. A opção mais adequada depende das características e dos dados de cada empresa e deve ser avaliada individualmente.

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Marcio Oliveira

Autor do Conteúdo

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