A Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova fase em 2027 e, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, surge uma decisão que pode afetar diretamente carga tributária, formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa e até competitividade comercial.
A partir de 2027, empresas do Simples poderão permanecer no modelo tradicional, com CBS e IBS dentro da sistemática do regime, ou optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, no qual IBS e CBS serão apurados pelas regras do regime regular, fora do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional e pretende permanecer no modelo tradicional não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime. Já as empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 também devem observar o novo prazo de setembro.
Mas a principal pergunta para o empresário não deveria ser simplesmente:
“O Simples híbrido é melhor ou pior?”
A pergunta correta é:
“Qual modelo produz o melhor resultado para a realidade econômica da minha empresa?”
Não existe uma resposta única. A decisão precisa ser feita na ponta do lápis, observando clientes, fornecedores, créditos tributários, faturamento, atividade, custos e margem.
Veja os principais pontos que precisam ser analisados.
1. Analisar os riscos contábeis do modelo atual
O primeiro passo não é escolher entre Simples Nacional tradicional ou híbrido. Antes disso, é necessário entender a situação atual da empresa.
A Reforma Tributária altera uma lógica que durante muitos anos esteve incorporada à rotina das empresas. Por isso, erros ou inconsistências que hoje passam despercebidos podem se transformar em problemas maiores quando IBS e CBS passarem a fazer parte da operação.
É importante revisar, entre outros pontos:
- enquadramento tributário atual;
- CNAEs e atividades efetivamente exercidas;
- composição do faturamento;
- tributação de produtos e serviços;
- emissão de documentos fiscais;
- cadastro de clientes e fornecedores;
- estrutura atual de custos;
- margem por produto ou serviço;
- aproveitamento de créditos;
- eventuais pendências fiscais e cadastrais.
Também é o momento de aproximar a gestão financeira da contabilidade.
O empresário precisará compreender melhor indicadores como faturamento líquido, custo efetivo, margem de contribuição e resultado operacional. Olhar apenas para o faturamento bruto ou para o valor final pago no DAS pode deixar de ser suficiente para uma boa decisão.
A escolha entre os modelos deve partir de dados reais da empresa, e não apenas de uma comparação superficial de alíquotas.
É importante revisar, entre outros pontos:
2. Identificar se a empresa é Meio ou Fim de Cadeia
Um dos pontos mais importantes para avaliar o impacto da Reforma Tributária é descobrir onde a empresa está posicionada na cadeia econômica.
Uma empresa pode vender principalmente para o consumidor final ou fazer parte de uma cadeia em que seu cliente ainda utilizará aquele produto ou serviço em outra atividade econômica.
Essa diferença é fundamental por causa do sistema de créditos do IBS e da CBS.
De maneira simplificada:
Fim da cadeia: a empresa vende predominantemente para o consumidor final, especialmente pessoas físicas.
Meio da cadeia: a empresa vende para outras empresas que continuarão utilizando aquele produto ou serviço em sua atividade econômica.
Para empresas que atuam no meio da cadeia, o crédito tributário pode se tornar inclusive um elemento comercial relevante.
a) Mapear o perfil tributário dos clientes
Não basta saber quanto a empresa vende. É preciso saber para quem ela vende.
O primeiro levantamento deve separar a carteira de clientes por perfil, por exemplo:
- pessoas físicas;
- MEIs;
- empresas do Simples Nacional tradicional;
- empresas do Simples que optarem pelo regime regular de IBS/CBS;
- empresas do Lucro Presumido;
- empresas do Lucro Real;
- outros contribuintes do regime regular.
Se a maior parte das vendas acontece diretamente para pessoas físicas, o crédito de IBS e CBS normalmente não representa um benefício para o comprador.
Nesse cenário, permanecer no Simples Nacional tradicional pode, a princípio, fazer mais sentido, porque o consumidor final estará muito mais interessado no preço efetivamente pago do que na geração de créditos tributários.
Já em uma operação predominantemente B2B, a situação pode ser diferente.
Uma empresa cliente submetida ao regime regular de IBS e CBS tende a considerar o crédito que poderá aproveitar na aquisição. Nesse caso, dois fornecedores com preços semelhantes podem representar custos efetivos diferentes para o comprador dependendo do crédito gerado pela operação.
Esse fator pode influenciar negociações e até a escolha de fornecedores.
A legislação permite que o adquirente sujeito ao regime regular aproveite créditos referentes às aquisições feitas de empresas do Simples. Porém, quando o fornecedor permanece no Simples tradicional, o crédito fica limitado aos valores de IBS e CBS efetivamente devidos dentro desse regime. No Simples com IBS/CBS pelo regime regular, aplica-se a sistemática regular de débitos e créditos.
O posicionamento da empresa dentro da cadeia influencia diretamente a importância dos créditos de IBS e CBS.
Esse é um dos pontos centrais da decisão.
b) Mapear o perfil tributário dos fornecedores e os créditos de IBS/CBS
O raciocínio também precisa ser feito no sentido contrário.
Não basta avaliar os créditos que sua empresa poderá gerar para os clientes. É necessário entender quais créditos ela própria poderá aproveitar nas compras.
Faça um levantamento dos principais fornecedores e identifique:
- quanto cada fornecedor representa nas compras da empresa;
- qual o regime tributário do fornecedor;
- quais operações geram crédito;
- qual será o crédito efetivamente apropriável;
- quais fornecedores possuem maior impacto no custo da operação.
Se uma parcela relevante das compras vier de fornecedores que geram pouco ou nenhum crédito, a empresa poderá ter poucos créditos para compensar os débitos gerados nas vendas.
Por outro lado, empresas com grande volume de aquisições que geram créditos podem apresentar uma dinâmica completamente diferente.
Por isso, a análise não deve ser feita apenas olhando para a alíquota da venda. É necessário calcular o saldo entre os débitos gerados nas saídas e os créditos apropriáveis nas entradas.
É esse encontro de contas que ajuda a revelar o verdadeiro impacto econômico do regime.
3. Faturamento líquido: expurgar ISS, ICMS, PIS e Cofins e aplicar IBS/CBS
Outro exercício fundamental será aprender a olhar para o preço líquido da operação.
Historicamente, vários tributos estão incorporados à formação do preço. Com IBS e CBS, a lógica muda: os novos tributos não integram sua própria base de cálculo, ou seja, passam a ser apresentados dentro de uma sistemática de tributação “por fora”. A Lei Complementar nº 214 estabelece ainda que, durante a transição, ICMS, ISS, PIS e Cofins não integram a base de cálculo do IBS e da CBS.
Por isso, um bom exercício de planejamento consiste em pegar o preço praticado atualmente e identificar:
Preço atualmente cobrado
(-) tributos incorporados ao preço
= preço líquido da operação
A partir daí, é possível reconstruir a formação do preço dentro da nova sistemática.
Entretanto, existe uma atenção importante ao cronograma.
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, sendo substituídos pela CBS. Já ICMS e ISS continuam existindo em 2027 e 2028. A redução gradual desses dois tributos e sua substituição pelo IBS começa em 2029 e termina em 2033.
Portanto, o “expurgo” de todos esses tributos é muito útil como exercício de projeção do modelo futuro, mas o planejamento ano a ano precisa respeitar a transição.
Antes de aplicar IBS e CBS, é necessário entender qual parcela do preço representa efetivamente receita da empresa e qual parcela corresponde a tributos.
Aplicar a alíquota de IBS/CBS conforme a atividade
Depois de encontrar a base líquida adequada, entra uma segunda etapa: identificar qual será a tributação aplicável à atividade.
Não é recomendável simplesmente utilizar uma única alíquota genérica para todas as empresas.
A Reforma Tributária prevê alíquotas de referência, além de atividades submetidas a reduções, tratamentos diferenciados e regimes específicos. A própria alíquota de referência da CBS para 2027 depende dos mecanismos de definição previstos na legislação.
Por isso, a simulação precisa considerar:
- atividade exercida;
- produtos ou serviços comercializados;
- eventuais reduções de alíquota;
- regimes diferenciados ou específicos;
- local de destino da operação, quando relevante para o IBS;
- perfil do cliente;
- créditos gerados pelas entradas.
Somente depois disso é possível chegar a uma projeção confiável da nova carga tributária
4. Planejamento do impacto tributário: qual será a nova carga da empresa?
Chegamos então a uma das etapas mais importantes: comparar cenários.
A empresa precisa construir pelo menos duas simulações.
Cenário 1 — Simples Nacional tradicional
Nesse cenário, a empresa continua recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Para o primeiro semestre de 2027, se a empresa já for optante pelo Simples e não fizer a opção pelo regime regular de IBS/CBS em setembro de 2026, essa será a sistemática aplicável.
Cenário 2 — Simples Nacional com IBS/CBS no regime regular
No chamado modelo híbrido, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS segundo as regras do regime regular.
Nesse cenário, a análise passa a considerar:
Débitos de IBS/CBS sobre as vendas
(-) créditos permitidos sobre as compras
= saldo tributário da operação
Essa conta deve ser projetada com base em vários meses e, preferencialmente, utilizando o histórico real da empresa.
Não é suficiente comparar uma alíquota atual com uma alíquota futura.
É necessário comparar o custo tributário efetivo.
Também devem entrar na análise:
- impacto no fluxo de caixa;
- volume de créditos;
- tempo de aproveitamento dos créditos;
- efeito sobre o preço;
- perfil da carteira de clientes;
- perfil dos fornecedores;
- custos operacionais e administrativos do novo modelo;
- impacto sobre a margem.
Uma alternativa que aparenta ser mais cara olhando apenas a alíquota pode produzir resultado diferente quando os créditos são considerados — e o contrário também pode acontecer.
5. Planejamento Tributário
Depois de calcular os cenários, entra o planejamento tributário propriamente dito.
E aqui está uma mudança importante de mentalidade: planejamento tributário não deve começar na data de pagar o imposto.
Ele deve começar nas decisões comerciais.
Com a Reforma Tributária, questões como escolha de fornecedores, negociação com clientes, contratos, formação de preço e estrutura da operação podem interferir no resultado tributário.
Uma empresa pode, por exemplo, descobrir que determinados fornecedores possuem um impacto muito maior sobre sua capacidade de geração de créditos do que outros.
Também pode perceber que uma parcela importante de seus clientes valorizará o crédito integral da operação.
Em alguns casos, isso pode justificar rever:
- fornecedores;
- políticas comerciais;
- contratos;
- mix de produtos e serviços;
- estrutura de compras;
- políticas de desconto;
- processos internos;
- sistemas de gestão e emissão fiscal.
Isso não significa escolher fornecedores ou estruturar operações exclusivamente por razões tributárias.
Significa incluir a tributação entre os fatores que precisam ser considerados nas decisões empresariais.
A Reforma Tributária transforma o planejamento fiscal em um tema cada vez mais próximo do planejamento estratégico.
6. Planejamento de Precificação e Margem
Talvez um dos maiores erros durante a transição seja acreditar que basta adicionar IBS e CBS sobre o preço atual.
A precificação precisa ser reconstruída.
O empresário deve saber claramente:
Quanto custa produzir ou prestar o serviço?
Quanto do preço atual corresponde a tributos?
Qual é a margem desejada?
Quanto de crédito existe nas entradas?
Quanto será o débito na saída?
Qual será o custo efetivo para o cliente?
Essa última pergunta é especialmente importante no mercado B2B.
Imagine que um cliente pague determinado valor pela aquisição, mas consiga aproveitar uma parcela relevante desse montante como crédito de IBS e CBS.
Para esse cliente, o custo econômico da aquisição não é necessariamente o mesmo que o valor total desembolsado na nota fiscal.
Esse fator pode mudar completamente a discussão comercial sobre preço.
No mercado B2B, o preço nominal e o custo efetivo da aquisição podem ser diferentes quando o comprador possui direito ao crédito de IBS e CBS.
Por isso, a empresa deverá acompanhar simultaneamente três indicadores:
Preço de venda + carga tributária + margem líquida.
Reduzir preço sem recalcular a margem pode destruir rentabilidade.
Simplesmente acrescentar o novo imposto ao preço pode tornar a empresa menos competitiva.
E absorver o aumento tributário sem planejamento pode comprometer o resultado.
A solução está na simulação.
Simples tradicional ou híbrido: afinal, qual é a melhor escolha?
Não existe uma fórmula que funcione para todas as empresas.
De maneira geral, uma empresa do Simples Nacional que vende predominantemente para consumidores finais pode encontrar menos vantagens comerciais na geração de créditos, já que esses clientes não utilizarão esses valores.
Já uma empresa posicionada no meio de uma cadeia B2B pode precisar observar com muito mais atenção o impacto dos créditos sobre seus clientes e sobre sua própria estrutura de compras.
Mas essas são apenas tendências.
A decisão correta é individual.
É necessário colocar na ponta do lápis:
- o risco contábil atual;
- a posição da empresa na cadeia;
- o perfil tributário dos clientes;
- o perfil tributário dos fornecedores;
- os créditos de IBS/CBS nas entradas;
- o faturamento líquido;
- a tributação aplicável à atividade;
- a nova carga tributária estimada;
- o efeito sobre preços;
- o impacto sobre a margem.
Somente depois dessa análise a empresa poderá comparar, com segurança, Simples Nacional tradicional x Simples Nacional com IBS/CBS pelo regime regular.
Setembro de 2026: atenção ao prazo
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. A Receita Federal informa ainda que haverá nova oportunidade em março de 2027 para a opção aplicável ao segundo semestre.
Para empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação também deve ser realizada durante setembro de 2026.
Por isso, este não é o momento de escolher no escuro.
É hora de conhecer os números da empresa, simular os diferentes cenários e entender quais efeitos a Reforma Tributária terá sobre toda a cadeia do negócio.
Sua empresa está preparada para essa decisão?
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de impostos.
Ela pode alterar custos, preços, créditos, fornecedores, negociações comerciais, fluxo de caixa e margem de lucro.
Por isso, o contador passa a ter um papel ainda mais estratégico durante essa transição.
A Escrital Contabilidade está preparada para auxiliar empresas na análise dos impactos da Reforma Tributária, no mapeamento de créditos de IBS e CBS e na comparação dos cenários do Simples Nacional para 2027.
Antes de escolher, faça as contas.
Cada empresa possui uma estrutura diferente — e a melhor decisão será aquela construída a partir dos seus próprios números.