Simples Nacional em 2027: novas regras trazem mudanças com a Reforma Tributária

Resolução CGSN nº 190/2026 altera regras do Simples Nacional, incluindo IBS, CBS, receita bruta, emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam começar a se preparar para uma série de mudanças que entrarão em vigor a partir de 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, que atualiza a regulamentação do regime para adequá-la às regras da Reforma Tributária do Consumo.

Entre as principais alterações estão a incorporação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) ao Simples Nacional, mudanças no conceito de receita bruta, novas regras para reconhecimento do faturamento, alterações nos sublimites e modificações nas obrigações acessórias.

A maior parte das novas regras produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o que torna este um momento importante para que empresários revisem seus processos e conversem com seus contadores sobre os impactos específicos para cada negócio.

IBS e CBS passam a fazer parte do Simples Nacional

Uma das principais mudanças está relacionada aos novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A Resolução CGSN nº 190 passa a contemplar expressamente o IBS e a CBS dentro da regulamentação do Simples Nacional. A mudança acompanha a substituição gradual de tributos atuais e adapta o regime simplificado à nova estrutura de tributação sobre o consumo.

Na prática, isso significa que o empresário precisará compreender como sua atividade será afetada pela transição e, principalmente, como os novos tributos aparecerão na apuração e nos documentos fiscais.

A regulamentação também prevê a possibilidade de determinadas empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, criando o que vem sendo chamado de modelo “híbrido”.

Essa decisão merece atenção, pois pode afetar a tributação da empresa e a dinâmica de créditos tributários nas operações realizadas com seus clientes e fornecedores.

Receita bruta terá novas regras

Outra alteração importante está no conceito de receita bruta utilizado para o Simples Nacional.

A nova regulamentação passa a considerar como receita bruta determinadas receitas que anteriormente não estavam contempladas da mesma forma, incluindo royalties, aluguéis e receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, além de juros, multas, acréscimos e encargos.

Ao mesmo tempo, a norma estabelece situações que não serão consideradas na receita bruta para determinados fins. Entre elas estão os rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações financeiras, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular e as gorjetas quando integralmente repassadas aos trabalhadores.

Essa mudança merece atenção porque a receita bruta é um dos principais elementos utilizados para determinar a tributação dentro do Simples Nacional.

Por isso, empresas que possuem receitas além da venda de produtos ou da prestação habitual de serviços devem revisar como esses valores serão tratados a partir de 2027.

O reconhecimento da receita passa a estar ligado ao faturamento

A Resolução CGSN nº 190 também traz uma mudança operacional importante.

Para fins do Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação.

A norma considera como faturamento, entre outras situações, a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, inclusive documentos que alterem, complementem ou modifiquem valores anteriormente registrados.

Isso aumenta a importância de manter um controle rigoroso sobre a emissão das notas fiscais.

Na prática, empresas que possuem processos pouco organizados de faturamento, emissão de documentos e registro de receitas precisarão redobrar a atenção para evitar divergências entre o que foi efetivamente faturado e o que foi informado na apuração do Simples Nacional.

O regime de caixa exige atenção

A mudança no reconhecimento da receita também merece atenção das empresas que atualmente utilizam o regime de caixa.

A nova regulamentação estabelece o reconhecimento das receitas conforme o faturamento, vinculando-o à emissão do documento fiscal que formaliza a operação.

Por isso, empresas que trabalham com prazos longos de recebimento, vendas parceladas ou outras modalidades que criem diferença entre faturamento e recebimento devem avaliar antecipadamente como as novas regras afetarão seu fluxo de caixa e sua apuração tributária.

Esse é um ponto em que planejamento tributário e planejamento financeiro precisam caminhar juntos.

Sublimites do IBS, ICMS e ISS

A Resolução também atualiza as regras relacionadas aos sublimites de receita.

Para o IBS, ICMS e ISS, permanece como referência o sublimite de R$ 3,6 milhões, enquanto o limite geral do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões.

A regulamentação estabelece ainda regras específicas para situações em que a empresa ultrapassa esses valores e para o tratamento do IBS, ICMS e ISS dentro do regime.

Por isso, empresas próximas desses limites devem acompanhar mensalmente sua receita acumulada e não apenas esperar o encerramento do ano para avaliar a situação tributária.

DEFIS será incorporada ao PGDAS-D

Outra mudança importante está relacionada à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

As informações que atualmente são apresentadas por meio da DEFIS passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D, concentrando dentro do sistema uma quantidade ainda maior de informações relacionadas à empresa.

A mudança não significa que as informações deixarão de ser exigidas. O que muda é a forma como elas serão prestadas.

A tendência é que o PGDAS-D passe a ter um papel ainda mais central na relação entre as empresas do Simples Nacional e a administração tributária.

Para o empresário, isso reforça a importância de manter os dados contábeis, fiscais e financeiros consistentes.

E a emissão de notas fiscais?

Além da Resolução nº 190, o CGSN publicou a Resolução nº 191/2026, que trouxe uma mudança importante para as empresas prestadoras de serviços.

A obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio do sistema web ou de integração via API.

A medida não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, já que a NFS-e é destinada às prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços.

Portanto, empresas prestadoras de serviços devem utilizar o período adicional para verificar seus sistemas, processos de emissão e integração com o novo padrão.

O que muda para o empresário na prática?

Embora muitas das mudanças sejam técnicas, seus efeitos podem ser bastante concretos no dia a dia das empresas.

Entre os principais pontos de atenção para 2026 e 2027 estão:

  • revisar o cadastro e a classificação das receitas;
  • verificar como royalties, aluguéis, juros, multas e encargos serão tratados;
  • avaliar o impacto do IBS e da CBS na operação;
  • revisar os processos de emissão de notas fiscais;
  • adequar sistemas e softwares de gestão;
  • acompanhar a receita acumulada e os sublimites;
  • revisar o planejamento tributário;
  • avaliar a conveniência do regime regular para IBS e CBS;
  • manter informações fiscais, contábeis e financeiras consistentes;
  • acompanhar os novos prazos para opção pelo Simples Nacional em 2027.

A Resolução nº 190 também estabelece procedimentos específicos para empresas que ingressarão no Simples Nacional em 2027, inclusive quanto ao fornecimento de informações anteriores necessárias para a formação da receita bruta acumulada e da folha de salários utilizada no cálculo da alíquota efetiva.

O que as empresas devem fazer agora?

O principal erro seria esperar 2027 para começar a analisar as mudanças.

A Reforma Tributária está provocando uma transformação gradual na forma como as empresas brasileiras apuram, registram e informam suas operações. Para as empresas do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 190 representa mais uma etapa desse processo.

O ideal é aproveitar os meses que antecedem a entrada em vigor das novas regras para fazer uma revisão tributária e operacional.

Isso envolve analisar o enquadramento da empresa, suas receitas, atividade econômica, emissão de documentos fiscais, sistemas utilizados, fluxo de caixa e projeções de faturamento.

Também é importante avaliar se a permanência no Simples Nacional continuará sendo a alternativa mais adequada para o negócio diante das novas possibilidades trazidas pela Reforma Tributária.

Conte com a Escrital para se preparar

As mudanças no Simples Nacional não devem ser analisadas apenas como uma alteração na forma de calcular impostos.

Elas fazem parte de uma transformação mais ampla no sistema tributário brasileiro e podem afetar preços, fluxo de caixa, emissão de notas fiscais, relacionamento com clientes e fornecedores e decisões estratégicas da empresa.

Por isso, contar com uma contabilidade que acompanhe a legislação e compreenda a realidade do negócio é fundamental para atravessar esse período de transição com segurança.

A Escrital Contabilidade Digital acompanha as mudanças da Reforma Tributária e as atualizações do Simples Nacional para orientar empresas na tomada de decisões e na adequação de seus processos.

Sua empresa está preparada para as mudanças do Simples Nacional em 2027?

Entre em contato com a Escrital e avalie com nossa equipe quais pontos merecem atenção no seu negócio.

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Marcio Oliveira

Autor do Conteúdo

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Responsável técnico: Egídio Fontana

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