PGFN abre novas modalidades de transação tributária.
Prazo de adesão vai até 30 de abril
Por meio do Edital nº 1/24, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu, dia 8, novas opções para transação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União, cada qual com critérios específicos para adesão.
A transação por adesão de débitos de até R$ 45 milhões implica pagamento de entrada de, no mínimo, 6% da dívida, parcelada em seis vezes. O saldo restante pode ser dividido em até 114 prestações, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
Para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a entrada será parcelada em até 12 meses e o restante pago em até 108 parcelas. Já para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, a entrada será em 12 vezes, com o saldo parcelado em 133 meses.
Dívidas avaliadas como tendo média ou alta capacidade de recuperação serão negociadas em 60 meses sem nenhum abatimento.
Há, ainda, a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança em ações nas quais o contribuinte foi condenado. O pagamento pode ser feito com entrada de 50% e o restante em 12 vezes; entrada de 40% e o saldo em oito prestações; ou entrada de 30% e o restante em até 6 parcelas.
Outra transação é a do contencioso de pequeno valor, que envolve dívidas de pessoas físicas e empresas do Simples de até R$ 84.720,00 inscritas na dívida ativa há mais de um ano. A entrada será de 5% do total devido, paga em cinco parcelas. O restante pode ser parcelado em sete, 12, 30 ou 55 meses, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 30%. Microempreendedores individuais (MEIs) terão o saldo dividido em até 55 meses, com desconto de 50%.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 25,00 para MEIs e de R$ 100,00 para os demais contribuintes.
As adesões devem ser feitas até 30 de abril por meio do Portal Regularize.
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