IRPF 2023: pensão alimentícia passa a ser isenta de imposto
Pensão alimentícia deve ser declarada em rendimentos isentos e não tributáveis.
A princípio as mudanças anunciadas para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 está a pensão alimentícia, que passa a ser isenta de tributação.
Contudo a Receita Federal segue um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.
Enquanto com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.
Tributação sobre pensão alimentícia
A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durou cerca de sete anos.
Portanto o plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. Dessa forma a União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.
O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.
Sobretudo Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.
Devolução do Imposto
Afinal segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo-o na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
- Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais;
- Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção on-line (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no computador para fazer o pedido.
Quer saber mais? Então aproveite para entrar em contato com a nossa equipe e converse com um dos nossos especialistas.
E não deixe de nos seguir nas redes sociais para mais conteúdos! Classifique nosso post post
Fonte: Contábeis
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Receba dicas valiosas para seu negócio semanalmente