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Caiu na malha fina no Imposto de Renda? Saiba como regularizar.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 15 de Março e segue até 31 de maio. Com o prazo avançando, muitos contribuintes têm o receio de complicações com o Fisco e, consequentemente, a possibilidade de cair na malha fina. Isso significa que a declaração ficará retida pela Receita Federal.

Há diversos motivos para que isso aconteça, como o preenchimento de dados e informações cadastrais incorretas, a omissão de rendimentos e até mesmo a análise de possível fraude na documentação. Essas condições podem acarretar na aplicação de multas, penalizações e, em alguns casos mais graves, o contribuinte pode ser indiciado por crime tributário.

Contudo, segundo a Receita, cair na malha fina não significa apenas que a declaração esteja errada. Isso porque o procedimento também serve de alerta para a necessidade de comprovação das informações declaradas pelo contribuinte.

Em caso de diferença entre as informações declaradas e os dados fornecidos pelas entidades, a declaração do Imposto de Renda será separada para uma análise mais aprofundada. Com isso, o contribuinte, que tiver direito à restituição, não receberá a quantia enquanto a documentação estiver em análise na malha fina. 

Inconsistência na declaração

Se a pendência foi por conta do esquecimento de alguma informação ou erro no preenchimento, o contribuinte pode corrigir por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda.

Após a retificação, o declarante deve se atentar se terá que pagar imposto ou aumento do valor de imposto depois da correção. Nesse caso, vale ressaltar que o órgão cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros.

Caso a pendência não seja resolvida com a retificação, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal. A condição também é válida para os declarantes que precisam entregar documentos ou até prestar algum tipo de esclarecimento. Ainda é possível agendar um atendimento por meio do site da Receita Federal na área Meu Imposto de Renda.

Em contrapartida, se o contribuinte tem certeza que não há erros na declaração, é possível comprovar as informações declaradas com os documentos originais usados no preenchimento da documentação, como os recibos e comprovantes de rendimentos, as notas fiscais das despesas, escritura de imóvel, entre outros. Nesse caso, é só aguardar a notificação e seguir com as recomendações do órgão fiscalizador.

Consequências

Caso o contribuinte seja notificado e não corrija a pendência, a Receita Federal pode multá-lo em 75% sobre o imposto devido, com o valor corrigido pela variação da taxa Selic.

Entre as possíveis consequências, o contribuinte também pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. A partir disso, ele pode ser impedido de solicitar empréstimos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até movimentar a própria conta bancária.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Fonte: Site Contábil

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