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Regimes Tributários: Entenda qual a melhor opção para o seu negócio!

Entenda qual a melhor opção para o seu negócio sobre regimes tributários

Regimes Tributários: Entenda qual a melhor opção para o seu negócio!

Antes de tudo você sabe quais são os sistemas tributários e qual é o melhor para o seu negócio? A princípio no Brasil, você pode escolher entre três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Todavia neste post, mostraremos os benefícios de cada um e o que é melhor para cada negócio.

Primeiramente antes de conhecer todas as possibilidades, saiba que um dos critérios de seleção mais importantes é o faturamento da empresa. Contudo já Confira abaixo os regimes tributários e as melhores informações para o seu negócio:

Simples Nacional

Antes de tudo o nome do regime já indica qual a sua função: simplificar a vida do empresário de pequeno e médio porte. Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, tem como uma das principais características o recolhimento de impostos por apenas uma guia de pagamento (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS), além de percentuais tributários menores em relação aos outros dois sistemas.

Porém, para ingressar no regime é preciso participar dos seguintes grupos:
  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil de faturamento nos últimos 12 meses. Além disso, deve exercer somente as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O MEI também deve possuir um único estabelecimento, não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador e não tem o direito de contratar mais de um empregado.
Quais as principais características do Simples Nacional?
  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • cobre os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS,  para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade dos Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Lucro Presumido

A tributação desse regime é feita por estimativa de lucro e varia conforme a modalidade de negócio. A partir do cálculo de lucro presumido, são definidas as alíquotas de cada imposto que deve ser pago pela empresa, podendo variar entre 1,6% e 32%. Dessa forma, o imposto pago por ela não reflete o lucro real do período analisado.

Bem como esse regime tributário é indicado para empresas que tenham o rendimento bruto anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões.

Apesar de ter processos de declaração mais complexos, com várias guias de tributos e diversas obrigações acessórias, ele é bastante escolhido pelos empresários brasileiros.

E quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?

Principalmente a uma série de obrigações que devem ser entregues por empresas que se enquadram no lucro presumido, diferentemente das que estão no Simples Nacional, que precisam pagar só uma guia mensalmente. 

Confira abaixo as obrigações acessórias do LP:

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do ISS;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Informações referentes ao IRPJ e CSLL;
  • Notas fiscais de produtos ou serviços.

Lucro Real

A princípio essa categoria tributária leva em consideração o faturamento real da empresa (como o próprio nome sugere). E se baseia na regra geral de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Previdenciária sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, esse é considerado o regime com maior complexidade em relação ao Simples Nacional ou ao Lucro Presumido. Afinal, é necessário um processo de cálculo do lucro contábil mais longo, com registros precisos e completos de cada transação, que envolve a apuração da própria empresa e os ajustes (positivos e negativos) da legislação fiscal.

Acima de tudo é importante ressaltar que as empresas devem fornecer à Secretaria da Receita Federal informações específicas sobre seus sistemas contábil e financeiro.

Qual empresa pode ser Lucro Real?

  • Setor Financeiro;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Factoring: Empresas atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios, por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo;
  • Empresas com benefícios fiscais como a redução ou isenção de seus impostos;

Quer tirar dúvidas sobre qual dos regimes tributários é o o melhor para a sua empresa? Clique aqui e fale com o nosso time de especialistas.

Fonte: Rede Jornal contábil

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