Correção será compensada por taxação de rendimentos no exterior
Sobretudo mantida inalterada por oito anos, a tabela do imposto de renda foi reajustada dia 30, com a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 1.171/23.
A princípio para não perder arrecadação com a correção da tabela, o governo adotou duas medidas: taxar rendimentos no exterior e criar um desconto automático de R$ 528 sobre o salário. Opcional, esse desconto beneficia trabalhadores com menor rendimento, contudo ao possibilitar que quem recebe até R$ 2.640 (dois salários mínimos) não tenha nenhuma retenção na fonte.
Assim, no próximo ano, ao declarar o imposto de renda pela tabela atualizada, o contribuinte poderá escolher se tem mais vantagens com o desconto automático ou com os abatimentos permitidos na declaração completa.
Confira como ficam as faixas da nova tabela:
- Rendimentos de até R$ 2.112,00 — alíquota e parcela a deduzir de zero;
- Rendimentos de 2.112,01 até R$ 2.826,65 — alíquota: 7,5% e parcela a deduzir de R$ 158,40;
- Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — alíquota: 15% e parcela a deduzir de R$ 370,40;
- Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — alíquota: 22,5% e parcela a deduzir de R$ 651,73; e
- Rendimentos acima de R$ 4.664,68 — alíquota: 27,5% e parcela a deduzir de R$ 884,96.
Aplicações financeiras, controladas e trusts
Por outro lado, o aumento da faixa de isenção do IR implica uma perda de arrecadação de R$ 3,2 bilhões nos sete meses restantes neste ano. Bem como para cobrir o orçamento, rendimentos obtidos no exterior por residentes no País serão taxados pelo imposto de renda.
Conforme a MP, bens e direitos no exterior até R$ 6 mil ficarão isentos; entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão taxados à alíquota de 15%; e aqueles acima de R$ 50 mil serão tributados em 22,5%. O IR ser cobrado quando a pessoa receber de fato o rendimento (resgate, amortização, etc.) da aplicação financeira. Tanto quanto no caso de participação em empresas controladas, este ano os lucros obtidos serão tributados no momento da disponibilização e, a partir de janeiro, ao fim de cada ano.
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Fonte: contas em revista
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