Quem pode ser declarado como seu dependente no imposto de renda?
É preciso analisar caso a caso se é vantajoso
incluir dependentes na declaração
A princípio uma pessoa pode não se enquadrar na categoria de dependente para fins do imposto de renda, mesmo que tenha parentesco ou dependa financeiramente do contribuinte.
A Lei n.º 9.250/95 considera dependentes:
a) o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos, ou viva há mais de cinco anos;
b) os filhos ou enteados com até 21 anos ou, se estiverem cursando ensino médio (técnico) ou superior, até 24 anos, ou de qualquer idade, quando forem incapacitados para o trabalho;
c) Assim como irmãos, netos e bisnetos, sem arrimo dos pais, que estejam sob a guarda do contribuinte, observando-se os mesmos limites de idade aplicáveis a filhos e enteados;
d) Assim como a pessoa incapaz de quem o contribuinte é tutor ou curador;
e) Assim como o jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte; e
f) os pais, avós e bisavós desobrigados de entregar a declaração.
Apesar de a legislação não limitar a quantidade de dependentes declarados, o contribuinte precisa fazer as contas para decidir quando é vantagem incluí-los ou não. Contudo, Por um lado, a inclusão de cada dependente na declaração completa permite deduzir R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto de renda e, ainda, abater as despesas com eles. Contudo, por outro, os rendimentos tributáveis dos dependentes terão de ser somados aos do titular, o que pode diminuir a restituição ou aumentar o imposto a pagar.
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Fonte: Contas em revista
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