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Imposto de Renda 2023: saiba como declarar dívidas e empréstimo

Imposto de Renda 2023: saiba como declarar dívidas e empréstimo

Imposto de Renda 2023: saiba como declarar dívidas e empréstimo

De acordo com dados da Serasa, mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome negativado por dívidas.

Se a pessoa estiver obrigada a declarar o Imposto de Renda (IR) 2023 e estiver na situação de ter pegado um empréstimo consignado, ter encerrado 2022 endividada no cartão de crédito ou estar pagando um crédito pessoal, é necessário que ela informe à Receita Federal.

A dívida deve ser incluída na declaração se o valor for superior a R$ 5.000. Se a pessoa concedeu um empréstimo que superou determinada quantia, ela também precisa informá-lo à Receita Federal.

A declaração do IR deve ser entregue até as 23h59 do dia 31 de maio. O contribuinte obrigado a acertar as contas com o Fisco deve cumprir este prazo, do contrário pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.

Declaração de empréstimo

Caso o contribuinte tenha pedido um empréstimo consignado, um crédito pessoal, solicitou uma duplicata, pegou um dinheiro emprestado de um familiar ou amigo, ou está com dívida no cartão de crédito, ou cheque especial, a informação precisa ser informada à Receita.

Conforme o advogado tributarista, Jonathas Lisse, a declaração precisa ser feita com base no informe de rendimentos, enviado pela empresa que cedeu o dinheiro.

“Se o banco ou financiadora não mandou, é preciso solicitar. Mas faça com antecedência, pois demoram normalmente cinco dias úteis para enviar por correio”, orienta Lisse.

Se o contribuinte não tiver um contato, o que costuma ocorrer em casos de empréstimo de pessoa física, é importante que a pessoa e quem emprestou declarem o mesmo valor, uma vez que a Receita fará o cruzamento de dados e, se houver divergência, há risco de ambos irem para a malha fina.

Passo a passo

  • Em “Fichas da Declaração”, clique em “Dívidas e Ônus Reais” e em “Novo”;
  • O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos);
  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ;
  • Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco, preencha o total pago em “Valor pago em 2022” e o quanto falta pagar da dívida em “Situação em 31/12/2022”;
  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha.

No caso das dívidas feitas no exterior, o advogado recomenda que o contribuinte solicite para a empresa o saldo devedor até o fim de 2022 para que possa declará-lo. 

“A empresa não é obrigada a te mandar o informe, mas ela sabe o valor que você está devendo. Contudo, é só fazer o pedido do saldo”, explica.

Quem empresta precisa declarar?

Sobretudo se o contribuinte é obrigado a declarar, é preciso informar o empréstimo concedido para outra pessoa. Os dois lados têm de guardar os documentos que comprovem a operação, mesmo que não tenha sido feito um contrato, para apresentar à Receita, caso seja solicitado.

Passo a passo para declarar

  • Em “Fichas da Declaração”, clique em “Bens e Direitos” e em “Novo”;
  • Selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 01 (Empréstimos concedidos). Identifique se o empréstimo foi dado pelo titular ou dependente, a localização e o CPF ou CNPJ para quem foi emprestado o dinheiro;
  • Em discriminação, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem recebeu o empréstimo com nome e CPF ou CNPJ;
  • Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e preencha a quantia que falta ser paga em “Situação em 31/12/2022”;
  • Se o empréstimo é anterior a 2022, o campo “Situação em 31/12/2021” terá o valor devido até essa data, e preencha o campo “Situação em 31/12/2022” com o que falta ser pago;
  • Por exemplo, se o empréstimo começou em 2022 e foi pago totalmente em 2022, deixe os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” em branco e inclua o valor que foi pago em Discriminação;
  • Para cada empréstimo, é preciso abrir uma nova ficha.

Nos casos de empréstimos que tenham cobrança de juros, a pessoa que recebeu o valor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Para isso, vá ao site do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão” e preencha os dados. 

É emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

Caso a pessoa tenha feito o recolhimento mensalmente, é só importar os dados para a declaração, clicando em “Importações” e selecionando “Importar Carnê-Leão”. 

Outra opção é preencher manualmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Física e do Exterior pelo Titular”. Selecione “Outras Informações” e preencha a coluna “Carnê-Leão” com o valor pago do Darf a cada mês.

No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, existe uma tabela com as alíquotas que devem ser informadas pela empresa sendo retidas na fonte.

Financiamento e consórcio

É importante ressaltar que não é tudo que é considerado dívida na hora de declarar. Financiamento ou consórcio de imóvel e carro, por exemplo, não são informados como dívida, pois o contrato prevê o bem como uma garantia, a chamada alienação fiduciária, e ele pode ser tomado pelo credor caso ocorra a inadimplência.

“Embora sejam dívidas, elas dão o bem como garantia, portanto a Receita não considera como uma dívida”, diz Lisse. 

Dessa forma, financiamento e consórcio são declarados em Bens e Direitos.

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Fonte: Contábeis

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