EFD-Reinf tem novo prazo para os obrigados à entrega da Dirf
Segundo a Receita Federal, prorrogação permitirá
o ajuste dos sistemas dos contribuintes
A princípio por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.133/23, publicado dia 1º, a Receita Federal prorrogou o início da exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) para os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
Até a publicação da IN, a obrigação teria início no próximo dia 21, mas agora começará em 21 de setembro.
De acordo com o órgão, o adiamento permitirá aos contribuintes adequarem seus sistemas e à própria Receita Federal finalizar os testes para assegurar a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
Estão entre os obrigados a entregar a Dirf pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto na fonte, ainda que em um único mês do ano, ou que foram sócios ostensivos em Sociedade em Conta de Participação. Todavia a declaração é exigida, também, de residentes no País que remeteram ao exterior valores referentes a royalties, juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento e outros pagamentos.
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Fonte: Contas em revista
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