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Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF?

Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF?

Carnê-leão: o que é, qual sua importância e como declarar no IRPF?

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos.

A princípio o Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum onde mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos. 

Desde já criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705, esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês.

Como ele é um recolhimento considerado uma antecipação, já que seus valores deverão ser informados em detalhes na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) no ano subsequente ao seu preenchimento, o contador é peça fundamental para informar e orientar os seus clientes com clareza.

Qual a importância do Carnê-leão?

Sobretudo preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual.

Antes de mais nada o principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

Além disso o fato do contribuinte estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), mesmo com os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.

Principalmente todos os contribuintes que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possuem como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebem pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda. Ou seja alguns exemplos de profissionais liberais que precisam realizar essa declaração são:

  • Corretores;
  • Psicólogos;
  • Dentistas;
  • Advogados;
  • Terapeutas;
  • Fotógrafos;
  • Médicos;
  • Arquitetos;
  • Engenheiros.

Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso o contribuinte queira fazer um investimento, por exemplo.

Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, haverá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega.

Quais valores devem estar no Carnê-leão?

Os valores que devem constar no Carnê-leão são as despesas que o profissional teve, como, por exemplo:

  • Honorários de prestação de serviços;
  • Água, luz, internet e telefone;
  • Aluguel de sala/consultório, condomínio e IPTU;
  • Materiais de escritório e consumo;
  • Pagamento de empregados Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e remuneração.

Ou seja é possível ainda abater do cálculo as despesas com INSS,  pensão alimentícia e as despesas com dependentes. Assim, é obrigatório o preenchimento do Carnê-leão e o pagamento do IR para todas as pessoas físicas que recebam o valor igual ou maior a R$ 1.903,99 por mês. 

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Fonte: Contábeis

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