Quem ganhou, além do benefício, mais de R$ 22.847,76 no ano passado precisa incluir na declaração e devolver para o governo.
Auxílio emergencial precisa ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em 2020.
Pago a mais de 65 milhões de brasileiros em 2020 para amenizar os impactos da pandemia, o auxílio emergencial , para alguns, virou uma espécie de “empréstimo” do governo, porque precisará ser devolvido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 .
A maioria dos beneficiários do auxílio emergencial não terá de devolver o dinheiro. Porém, aqueles que tiveram outros rendimentos (além do auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisarão devolver o valor recebido ao governo.
O programa para declaração do IR 2021 está disponível para download , e a prestação de contas deve ser feita até 30 de abril.
Como incluir o auxílio na declaração do IR?
O auxílio emergencial deverá ser descrito na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido aqui, na plataforma digital do governo.
A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania , cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Outra opção é entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor do auxílio.
O auxílio terá de ser devolvido para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis durante 2020. São considerados rendimentos tributáveis as fontes de renda sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como salários, aluguel e bolsas de estudo. Para o governo, quem ultrapassou esse teto não precisaria do auxílio, então terá de devolver por ter recebido “sem necessidade”. O Fisco espera cerca de 3 milhões de devoluções do auxílio..
Dependente que recebeu auxílio também precisa devolver?
Sim. Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido acima do limite de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá de devolver. Todos os que estejam na prestação de contas, incluindo titular e dependentes, terão de devolver o benefício recebido em 2020.
Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. O mesmo ocorre em declarações conjuntas, já quem um cônjuge vira declarante e outro dependente.
Se um dependente não tiver ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis sozinho, não será obrigado a devolver o dinheiro do auxílio, desde que faça uma declaração individual do Imposto de Renda .
Já devolvi o auxílio em 2020. Preciso declarar mesmo assim no IR?
Não. Se o auxílio foi devolvido no próprio ano de exercício, não conta como um rendimento, então não faz sentido declará-lo. Agora, quem devolveu o auxílio recebido indevidamente apenas em 2021 terá de declarar. No entanto, como o dinheiro já foi devolvido, não precisará ser pago novamente, apenas declarado.
Fonte: Economia – iG
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