Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e cria novas obrigações para as empresas

A Lei nº 15.377/2026 trouxe mudanças importantes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas responsabilidades para os empregadores relacionadas à promoção da saúde e da prevenção de doenças.

A partir da nova legislação, as empresas passam a ter um papel mais ativo na conscientização dos colaboradores sobre campanhas de vacinação e exames preventivos. Mais do que uma recomendação, essas ações agora fazem parte das obrigações legais e podem ser cobradas em eventuais fiscalizações.

O que muda com a Lei nº 15.377/2026?

A nova lei determina que as empresas promovam ações de informação e conscientização voltadas à saúde preventiva dos trabalhadores.

Entre as principais obrigações estão:

  • Informar sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV;
  • Orientar os colaboradores sobre a prevenção do câncer de mama, do colo do útero e da próstata;
  • Divulgar informações sobre o acesso a exames preventivos e diagnósticos precoces.

Essas medidas têm como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar o diagnóstico precoce de doenças que podem ser tratadas com maiores chances de sucesso quando identificadas em seus estágios iniciais.

Apenas informar não é suficiente

A legislação deixa claro que não basta comunicar a existência das campanhas. As empresas deverão desenvolver ações efetivas de conscientização.

Entre as iniciativas que podem ser adotadas estão:

  • Campanhas internas de prevenção;
  • Distribuição de materiais educativos;
  • Palestras e treinamentos;
  • Comunicados periódicos aos colaboradores;
  • Ações promovidas durante campanhas nacionais de saúde.

Além de promover a conscientização, é importante que a empresa mantenha registros dessas iniciativas para demonstrar o cumprimento da legislação caso haja fiscalização.

Direito dos trabalhadores aos exames preventivos

Outra mudança reforçada pela Lei nº 15.377/2026 diz respeito ao direito do empregado de realizar exames preventivos.

O trabalhador poderá se ausentar do trabalho:

  • Por até 3 dias por ano;
  • Sem prejuízo da remuneração;
  • Para a realização de exames preventivos, conforme previsto na CLT.

A novidade é que as empresas passam a ter a obrigação de informar e conscientizar seus colaboradores sobre esse direito.

O que muda na prática para as empresas?

Com a entrada em vigor da nova legislação, ações que antes eram consideradas boas práticas de gestão passam a ser exigências legais.

Na prática, as organizações deverão:

  • Informar seus colaboradores sobre campanhas e programas de prevenção;
  • Promover ações periódicas de conscientização;
  • Estimular a realização de exames preventivos;
  • Manter evidências das ações realizadas para apresentação em caso de fiscalização.

Quais são os riscos para quem não cumprir a lei?

O descumprimento das novas obrigações pode gerar consequências para as empresas.

Além de possíveis autuações em fiscalizações, a ausência de ações de conscientização e comunicação pode contribuir para o surgimento de passivos trabalhistas, especialmente se ficar demonstrado que a empresa deixou de cumprir obrigações previstas na legislação.

Por isso, é importante revisar os processos internos de comunicação, recursos humanos e saúde ocupacional para garantir que todas as exigências estejam sendo atendidas.

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As constantes mudanças na legislação trabalhista exigem acompanhamento especializado para evitar riscos e manter a empresa em conformidade.

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Marcio Oliveira

Autor do Conteúdo

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