A Lei nº 15.377/2026 trouxe mudanças importantes para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas responsabilidades para os empregadores relacionadas à promoção da saúde e da prevenção de doenças.
A partir da nova legislação, as empresas passam a ter um papel mais ativo na conscientização dos colaboradores sobre campanhas de vacinação e exames preventivos. Mais do que uma recomendação, essas ações agora fazem parte das obrigações legais e podem ser cobradas em eventuais fiscalizações.
O que muda com a Lei nº 15.377/2026?
A nova lei determina que as empresas promovam ações de informação e conscientização voltadas à saúde preventiva dos trabalhadores.
Entre as principais obrigações estão:
- Informar sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV;
- Orientar os colaboradores sobre a prevenção do câncer de mama, do colo do útero e da próstata;
- Divulgar informações sobre o acesso a exames preventivos e diagnósticos precoces.
Essas medidas têm como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar o diagnóstico precoce de doenças que podem ser tratadas com maiores chances de sucesso quando identificadas em seus estágios iniciais.
Apenas informar não é suficiente
A legislação deixa claro que não basta comunicar a existência das campanhas. As empresas deverão desenvolver ações efetivas de conscientização.
Entre as iniciativas que podem ser adotadas estão:
- Campanhas internas de prevenção;
- Distribuição de materiais educativos;
- Palestras e treinamentos;
- Comunicados periódicos aos colaboradores;
- Ações promovidas durante campanhas nacionais de saúde.
Além de promover a conscientização, é importante que a empresa mantenha registros dessas iniciativas para demonstrar o cumprimento da legislação caso haja fiscalização.
Direito dos trabalhadores aos exames preventivos
Outra mudança reforçada pela Lei nº 15.377/2026 diz respeito ao direito do empregado de realizar exames preventivos.
O trabalhador poderá se ausentar do trabalho:
- Por até 3 dias por ano;
- Sem prejuízo da remuneração;
- Para a realização de exames preventivos, conforme previsto na CLT.
A novidade é que as empresas passam a ter a obrigação de informar e conscientizar seus colaboradores sobre esse direito.
O que muda na prática para as empresas?
Com a entrada em vigor da nova legislação, ações que antes eram consideradas boas práticas de gestão passam a ser exigências legais.
Na prática, as organizações deverão:
- Informar seus colaboradores sobre campanhas e programas de prevenção;
- Promover ações periódicas de conscientização;
- Estimular a realização de exames preventivos;
- Manter evidências das ações realizadas para apresentação em caso de fiscalização.
Quais são os riscos para quem não cumprir a lei?
O descumprimento das novas obrigações pode gerar consequências para as empresas.
Além de possíveis autuações em fiscalizações, a ausência de ações de conscientização e comunicação pode contribuir para o surgimento de passivos trabalhistas, especialmente se ficar demonstrado que a empresa deixou de cumprir obrigações previstas na legislação.
Por isso, é importante revisar os processos internos de comunicação, recursos humanos e saúde ocupacional para garantir que todas as exigências estejam sendo atendidas.
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