As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas a uma importante mudança na emissão de notas fiscais de serviço. Conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 189/2026, a partir de 1º de setembro de 2026 a emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A nova regra busca padronizar o processo de emissão em todo o país, reduzindo diferenças entre sistemas municipais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas prestadoras de serviços.
Quem será obrigado a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e?
A obrigatoriedade não se limita apenas às empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional. Ela também alcança organizações que possuem pedido de opção pelo regime em análise, empresas que discutem administrativamente o enquadramento com possibilidade de efeitos retroativos e situações específicas previstas na legislação tributária.
Por isso, é importante que empresários e gestores acompanhem atentamente sua situação fiscal para garantir uma transição tranquila para o novo sistema.
Como funcionará a emissão das notas fiscais?
A emissão das NFS-e será realizada através do Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.
As empresas poderão optar por duas formas de utilização:
- Emissão diretamente pelo portal web oficial;
- Emissão integrada por meio do ERP ou sistema de gestão utilizado pela empresa, via API.
Essa integração tende a ser a alternativa mais prática para empresas que possuem grande volume de emissão de notas fiscais ou que já contam com sistemas de gestão automatizados.
O que acontecerá com os sistemas municipais?
Após o início da obrigatoriedade, os sistemas municipais deixarão de ser utilizados para novas emissões de notas fiscais de serviço pelas empresas abrangidas pela regra.
Esses ambientes permanecerão disponíveis apenas para consultas de documentos já emitidos e para eventuais emissões retroativas permitidas pela legislação.
Na prática, isso significa que as empresas deverão se adaptar ao novo modelo nacional para continuar emitindo suas notas regularmente.
Como as empresas podem se preparar?
Embora a obrigatoriedade entre em vigor apenas em setembro de 2026, o momento ideal para iniciar a adaptação é agora.
A migração para um novo sistema envolve testes, validações e, em alguns casos, ajustes nos processos internos e nos sistemas de gestão utilizados pelas empresas.
Além disso, o ambiente nacional da NFS-e continua passando por evoluções e adequações técnicas para garantir o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e integrações necessárias ao mercado.
Conte com a Escrital durante essa transição
A equipe da Escrital já está acompanhando as atualizações publicadas pelos órgãos responsáveis e realizando testes junto ao Portal Nacional da NFS-e para garantir que nossos clientes estejam preparados para essa mudança.
Nosso objetivo é fornecer orientação, suporte e acompanhamento durante todo o processo de adaptação, reduzindo riscos operacionais e garantindo a continuidade das emissões fiscais sem contratempos.
Se sua empresa possui dúvidas sobre a nova obrigatoriedade da NFS-e ou deseja entender como essa mudança pode impactar sua operação, entre em contato com a equipe da Escrital. Estamos preparados para auxiliar sua empresa em cada etapa dessa transição.
