CBS de 11,3% em 2027? TCU calcula nova alíquota e empresas precisam rever projeções

A implementação da Reforma Tributária ganhou uma nova informação importante para o planejamento das empresas.

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o primeiro cálculo oficial da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027.

O resultado técnico foi de 11,3468%, percentual que, conforme as regras previstas na legislação, é arredondado para 11,3%.

O número chamou atenção porque ficou acima da estimativa de 9,21% considerada anteriormente nas discussões sobre a Reforma Tributária.

Isso não significa, porém, que todas as empresas passarão automaticamente a pagar 11,3% de CBS em 2027.

O percentual ainda precisa passar pelo Senado Federal e existem regras de transição, regimes diferenciados e particularidades importantes, especialmente para empresas do Simples Nacional.

Entenda o que mudou e por que empresas que já fizeram simulações para 2027 devem revisar seus cálculos.

O que é a CBS?

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.

Ela é federal e, a partir de 2027, substituirá principalmente:

  • PIS;

  • Pasep;

  • Cofins.

A mudança faz parte da implementação gradual do novo sistema tributário brasileiro.

Em 2026, CBS e IBS funcionam dentro de uma etapa de testes. A partir de 2027, começa efetivamente a cobrança da CBS e PIS/Cofins são extintos.

O TCU definiu a CBS em 11,3%?

Não exatamente.

O TCU calculou a alíquota de referência.

A legislação estabelece um processo que envolve diferentes instituições.

A Receita Federal participa da elaboração da metodologia e dos dados; o TCU analisa, homologa a metodologia e realiza o cálculo; e o Senado Federal é responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução.

O cálculo concluído pelo TCU apontou:

11,3468% de alíquota de referência da CBS, arredondada para 11,3%.

O objetivo é buscar uma alíquota capaz de preservar o nível de arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais pelo novo sistema.

Para chegar ao percentual, o TCU analisou 17 módulos de cálculo, considerando elementos como regimes diferenciados, Simples Nacional, importações, créditos presumidos, cashback, combustíveis e outros componentes da nova tributação.

Os 11,3% já estão valendo?

Ainda não.

O Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência por meio de resolução.

Caso o Senado não aprove uma resolução dentro desse prazo, prevalece o percentual calculado pelo TCU.

Em 3 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado informou que realizará uma audiência pública para discutir o cálculo e seus impactos.

Ou seja, ainda poderá existir debate antes da definição definitiva.

Por enquanto, os 11,3% devem ser tratados como a referência oficial calculada pelo TCU, e não como uma alíquota final já aprovada pelo Senado.

Então a CBS será de 11,3% em 2027?

Existe mais um detalhe importante.

A regra de transição determina que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS seja reduzida em 0,1 ponto percentual.

Portanto, se a referência de 11,3% calculada pelo TCU for efetivamente adotada, a alíquota padrão aplicável nesse período tenderá a ficar em aproximadamente:

11,2% de CBS em 2027 e 2028.

Ao mesmo tempo, o IBS será cobrado nesses dois anos à alíquota total de 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal.

Esse cenário faz parte da transição prevista pela Reforma Tributária.

Isso significa que toda empresa pagará 11,2% de CBS?

Não.

Esse é um cuidado importante ao interpretar a notícia.

A alíquota de referência funciona como base do novo sistema, mas a Reforma Tributária prevê:

  • reduções de alíquota para determinadas atividades;

  • alíquota zero em situações específicas;

  • isenções;

  • regimes específicos;

  • créditos presumidos;

  • tratamento próprio para empresas do Simples Nacional.

Portanto, não é correto simplesmente aplicar 11,2% sobre o faturamento de qualquer empresa e assumir que esse será o imposto efetivamente devido.

O impacto depende do setor, das operações realizadas, dos créditos disponíveis e do regime tributário escolhido.

Por que a mudança de 9,21% para 11,3% é importante?

Porque diversas empresas já estavam utilizando estimativas anteriores para projetar o impacto da Reforma Tributária.

Se uma simulação utilizava 9,21% como referência e agora existe um cálculo técnico oficial de 11,3%, os resultados podem mudar significativamente.

Isso vale principalmente para análises envolvendo:

  • formação de preços;

  • margem das operações;

  • fluxo de caixa;

  • créditos tributários;

  • negociação com fornecedores;

  • vendas para outras empresas;

  • escolha entre IBS/CBS dentro ou fora do Simples Nacional.

Por isso, projeções feitas com a alíquota antiga merecem ser revistas.

O impacto não deve ser analisado apenas pelo imposto a pagar

A CBS segue uma lógica de não cumulatividade.

Isso significa que, no regime regular, a empresa pode gerar débitos sobre suas vendas e aproveitar créditos relacionados às aquisições permitidas pela legislação.

Portanto, uma alíquota maior pode aumentar o débito da empresa, mas também pode aumentar o crédito disponível em determinadas operações.

É justamente por isso que comparar apenas a alíquota nominal pode levar a conclusões erradas.

Uma análise adequada precisa considerar a cadeia completa:

quanto a empresa paga nas compras + quanto gera de débito nas vendas + quanto consegue aproveitar de créditos.

E para empresas do Simples Nacional?

Aqui está um dos pontos mais importantes para pequenas e médias empresas.

Com a Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional podem permanecer com IBS e CBS dentro do DAS ou, caso façam a opção prevista na legislação, recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS.

A empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos.

Essa possibilidade vem sendo chamada informalmente de Simples Híbrido.

Qual é a diferença entre manter IBS/CBS no DAS e recolher por fora?

Quando a empresa mantém os tributos dentro do Simples Nacional, continua com a sistemática simplificada.

Por outro lado, a legislação limita a dinâmica de créditos.

O comprador que estiver no regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples.

Já quando a empresa do Simples opta pelo regime regular de IBS e CBS, passa a seguir a sistemática normal de débitos e créditos desses tributos.

Essa diferença pode ser especialmente relevante para empresas que vendem predominantemente para outras empresas.

Em determinadas cadeias B2B, a quantidade de crédito gerada ao cliente pode influenciar preço, competitividade e até negociações comerciais.

A CBS de 11,3% muda a decisão do Simples?

Pode mudar.

Uma empresa que fez sua comparação considerando CBS de aproximadamente 9,21% pode encontrar um resultado diferente utilizando a nova referência calculada pelo TCU.

Mas não existe uma resposta universal dizendo que recolher IBS e CBS fora do DAS será melhor ou pior.

A análise depende de fatores como:

  • percentual de vendas B2B;

  • percentual de vendas para consumidor final;

  • volume de compras que geram créditos;

  • margem da empresa;

  • folha de pagamento;

  • setor de atuação;

  • benefícios ou reduções aplicáveis;

  • capacidade de repassar preços;

  • créditos que os clientes poderão aproveitar.

Por isso, a decisão precisa ser feita com números da própria empresa.

O prazo para optar pelo regime regular terminou

Para empresas já optantes pelo Simples Nacional que desejavam recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, o período de opção ocorreu entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Esse prazo já terminou.

Quem não fez a opção permanecerá, como regra, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre.

Mas existe um prazo importante que está aberto agora.

Quem optou pode rever a decisão

As empresas que fizeram a opção pelo regime regular de IBS e CBS podem cancelar essa escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Isso torna o novo cálculo do TCU especialmente relevante.

Uma empresa pode ter optado pelo regime regular em setembro ou outubro utilizando uma estimativa de CBS diferente.

Agora, com a referência de 11,3%, existe uma oportunidade para revisar a simulação antes de manter definitivamente a escolha.

Esse período não deve ser tratado apenas como um prazo burocrático.

É uma janela para reavaliar a decisão utilizando informações mais atualizadas.

Empresas B2B merecem atenção especial

Para empresas que vendem majoritariamente para outras empresas, o tema dos créditos tende a ganhar ainda mais importância.

Um cliente sujeito ao regime regular de IBS e CBS pode considerar o crédito tributário gerado na compra ao comparar fornecedores.

Isso significa que, em determinados mercados, não basta perguntar:

“Qual regime gera menos imposto para minha empresa?”

Também pode ser necessário perguntar:

“Qual regime torna minha empresa mais competitiva para os meus clientes?”

Às vezes, o menor desembolso tributário direto não produz necessariamente o melhor resultado comercial.

Por isso, o impacto precisa ser analisado considerando toda a operação.

Ainda teremos novas definições até o fim do ano

Apesar do cálculo realizado pelo TCU, a implementação da Reforma Tributária continua em andamento.

Até 15 de dezembro, o Senado ainda deverá definir a alíquota de referência da CBS.

Além disso, diferentes regulamentações, sistemas e procedimentos continuarão sendo ajustados durante o período de transição.

Por isso, empresas devem evitar decisões baseadas em números antigos ou em uma única simulação feita meses atrás.

Sua empresa já refez as contas para 2027?

O cálculo de 11,3% para a CBS é uma das informações mais relevantes divulgadas até agora para o planejamento tributário de 2027.

Ainda não é a palavra final sobre a alíquota.

Mas é uma referência oficial calculada pelo TCU e suficientemente relevante para justificar uma revisão das projeções já realizadas.

Principalmente para empresas do Simples Nacional que optaram pelo recolhimento regular de IBS e CBS, o período entre 3 de novembro e 20 de dezembro pode ser decisivo para confirmar ou cancelar a escolha feita para o primeiro semestre de 2027.

Na Escrital, acompanhamos a implementação da Reforma Tributária e analisamos seus efeitos de acordo com a realidade de cada empresa.

Sua empresa já simulou como IBS e CBS podem afetar custos, créditos e preços em 2027?

Este é o momento de revisar esses números com as informações mais recentes.

Entre em contato com a Escrital e converse com nossa equipe.

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Marcio Oliveira

Autor do Conteúdo

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