Datas dos lotes de restituição, quem precisa declarar, multas e novo patamar de isenção. Confira!
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira 6, as regras para a declaração do imposto de Renda (IR) de 2024. A entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio, ou seja, quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega das informações ao Fisco.
A estimativa é receber 43 milhões de declarações do IR em 2024, seria uma alta de 4,5% em comparação com 2023, quando 41.151.515 documentos foram enviados para a Receita Federal.
O programa será liberado para download no site do Fisco em 15 de março, na 6ª feira da próxima semana, e, haverá a disponibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida.
Índice
Novo patamar para isenção
A tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física foi atualizada para 2024, agora quem recebe até R$ 24.511,92 por ano, terá isenção do imposto de renda.
O valor corresponde ao teto de R$ 1.903,98 por mês válido de janeiro a abril (que equivale a R$ 7.615,92 no acumulado) mais o limite de R$ 2.112 mensais de maio a dezembro (que é R$ 16.896,00 acumulado).
Outra novidade anunciada é que a declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes e não apenas para quem tem conta Gov.br.
Quem deve declarar IR 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Calendário de restituição do IR:
A Receita também divulgou o calendário de restituição do Imposto de Renda. O contribuinte que enviar a declaração logo no começo também será priorizado na hora de receber a restituição.
Veja as datas dos lotes a seguir:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
As declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de dezembro e a consulta à restituição pode ser realizada na página da internet da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal e pelos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”.
Prioridades na restituição
O Fisco seguirá os requisitos legais de prioridade na restituição:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores);
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; Demais contribuintes.
Envio fora do prazo
O contribuinte que enviar a declaração fora do prazo deverá arcar com a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa mínima será de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Jornal contábil
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