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Entrega da declaração do IR começa dia 15

Programa Gerador da Declaração será disponibilizado no mesmo dia.

A partir do próximo dia 15, os brasileiros começam a prestar contas à Receita Federal.  Assim como no ano passado, a data-limite para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 será 31 de maio. As regras para a apresentação da DIRPF 2024 serão publicadas dia 7, mas foram antecipadas numa entrevista coletiva concedida por representantes da Receita Federal.

Conforme o divulgado, precisam apresentar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e juros de aplicações, superiores a R$ 30.639,90, ou renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A exigência também se aplica a quem faturou mais de R$ 153.199,50 com a atividade rural, ou teve posse, ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800 mil. Além desses, quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ou optou por declarar bens de controlada no exterior, ou atualizar os bens no exterior, entre outros.

O Programa Gerador da Declaração, necessário para elaborar a DIRPF, estará disponível também a partir do dia 15. O preenchimento também pode ser feito pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, ou pelo serviço online “Meu Imposto de Renda” do portal da Receita Federal ou do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para fazer a declaração online, o contribuinte precisa ter conta GOV.BR nível Prata ou Ouro. Essas contas ainda dão acesso à declaração pré-preenchida, disponibilizada em todas as plataformas.

Quem tiver imposto a pagar pode fazer o pagamento em até oito parcelas mensais. A primeira quota tem de ser paga até 31 de maio e as demais, no último dia útil de cada mês. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. O atraso ou a não entrega da DIRPF 2024 acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

Fonte: Contas em Revista

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