O 20 de novembro e o cumprimento de obrigações.
Em âmbito federal, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
é apenas uma data comemorativa
Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo são os seis estados que instituíram feriado no dia da morte de Zumbi de Palmares (20 de novembro), para combater o racismo e reafirmar a importância da comunidade preta na formação da sociedade brasileira. A esses estados, juntam-se aproximadamente 1260 municípios que consideram a data como feriado local.
Na esfera federal, no entanto, a Lei n.º 12.519/11 classifica o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra apenas como data comemorativa, com expediente normal nas repartições públicas e estabelecimentos particulares, inclusive bancários.
Em função disso, os empresários devem observar a legislação de sua cidade e de seu estado em relação à data. Isso porque o funcionamento das empresas em feriados está condicionado à previsão na legislação municipal e em convenções coletivas. É preciso considerar, ainda, que o trabalho nestas ocasiões é remunerado pelo dobro do valor da hora habitual.
Outro ponto que impacta a rotina das organizações nas localidades onde o 20 de novembro é feriado diz respeito a compromissos com vencimentos na data. O fechamento das agências bancárias implica antecipar o pagamento de salários. No caso de tributos e outros compromissos, é preciso observar o que as legislações dos respectivos tributos ou os contratos firmados determinam a respeito: se o pagamento deve ser feito no dia útil anterior ou pode ser postergado.
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Fonte: Contas em revistas
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