Novas mudanças na EFD-Reinf

Novas mudanças na EFD-Reinf.

Novas mudanças na EFD-Reinf

Empresas que utilizam as “maquininhas de cartão”
estão dispensadas da obrigatoriedade

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.163/23, dia 11, a Receita Federal trouxe mais novidades relacionadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Entre elas, o adiamento do prazo de entrega para o dia útil seguinte ao dia 15 quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados.

Outra importante alteração diz respeito ao pagamento ou ao recebimento de comissões e corretagens. A IN determina que apenas as empresas que recebem as comissões e corretagens ficam obrigadas a prestar as informações de autorretenção pela EFD-Reinf, dispensando as que pagam de apresentar a escrituração. Dessa forma, as pessoas jurídicas que contratam as chamadas “maquininhas de cartão” ficam liberadas da exigência.

Também foi modificado o prazo para informar a distribuição de lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A nova data-limite passa a ser o dia 15 do segundo mês subseqüente ao trimestre em que houve a distribuição, postergando-se o envio quando a data coincidir com dias não úteis.

O que achou do conteúdo “Novas mudanças na EFD-Reinf”.

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e entre em contato.

Se você deseja alcançar e aprender sobre como chegar no sucesso empresarial, acesse nossas redes sociais para receber dicas, conteúdos e notícias atualizadas sobre o mundo empresarial.

Fonte: Contas em revista

Post anterior
Próximo post

Marcio

Autor do Conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CRC

CRC 2SP017295-o2
Responsável técnico: Egídio Fontana

🛡 Encarregado de dados

Embrasi Governança e Consultoria de Tecnologia. O titular dos dados pode exercer seu direito Clicando aqui

Copyright © 2026 Escrital Contabilidade Digital | Desenvolvido por C.L. Soluções & Consultoria

Rolar para cima