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As 7 multas empresariais mais comuns da receita federal

As 7 multas empresariais mais comuns da receita federal.

As 7 multas empresariais mais comuns da receita federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela administração dos tributos federais, e como tal, está encarregada de fiscalizar e penalizar empresas que não estejam conforme a legislação tributária. Empresas de todos os portes e segmentos estão sujeitas a multas por irregularidades, e conhecer essas penalidades é fundamental para evitar problemas fiscais.

A seguir, listamos as principais multas empresariais aplicadas pela Receita Federal:

1. Atraso ou falta de entrega de declarações

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
  • Multa mínima de R$ 200,00 para empresas inativas e R$ 500,00 para as demais empresas.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

  • Multas variam conforme o atraso, podendo chegar até 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos e contribuições.

2. Omissão de receitas

Empresas que omitem receitas em suas declarações podem ser penalizadas:

  • Multa de 75% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor real.

3. Sonegação e fraude

  • Multa de 150% sobre o total do tributo que deixou de ser recolhido por conta de ação ou omissão dolosa (com intenção de fraude).

4. Retenção indevida de tributos

Empresas que retêm valores referentes a impostos, como INSS e IR, mas não repassam à Receita Federal:

  • Multa que varia entre 75% a 225% sobre o valor do tributo não repassado.

5. Pagamento menor que o devido

Se uma empresa paga um valor menor do que o devido em impostos:

  • Multa de 50% sobre a diferença entre o valor pago e o devido.

6. Falta de registro contábil

Empresas que não mantêm ou apresentam registros contábeis de acordo com a legislação:

  • Multa de 0,1% sobre a receita bruta da empresa no período.

7. Não atendimento à intimação da receita Federal

Se a empresa não atende a uma intimação da Receita Federal para apresentar declarações, livros ou documentos:

  • Multa que varia de acordo com a infração, podendo ser valores fixos ou percentuais sobre a receita bruta.

Em conclusão, manter a conformidade com as obrigações tributárias é essencial para evitar multas e garantir a saúde financeira da empresa.

É sempre recomendado contar com a assistência de profissionais qualificados na área contábil e fiscal para assegurar que todas as responsabilidades sejam atendidas.

Esperamos que esta informação seja útil para todos os empresários e profissionais que desejam estar em dia com a Receita Federal do Brasil. Evitar multas é sinônimo de planejamento e organização fiscal!

  • Os valores e os tipos de multas podem sofrer alterações pela Receita Federal sem aviso prévio.

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Fonte: Sitecontábil

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