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Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, contanto que a soma do faturamento bruto anual de todas elas não ultrapasse R$ 4,8 milhões. O Simples Nacional é um regime tributário para MEIs, micro e pequenas empresas, com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano. Caso o limite seja excedido, as empresas podem ser desenquadradas e precisarão migrar para outro regime tributário. Outras regras importantes incluem não ter filiais ou sócios no exterior e não possuir débitos com órgãos públicos, entre outras.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 no Brasil, voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas. Ele é uma forma simplificada de pagamento de impostos, que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

Esse regime foi instituído pela Lei Complementar nº 123 e é destinado a empresas que possuem faturamento anual dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Atualmente, o limite de faturamento para estar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.

O Simples Nacional oferece benefícios para as empresas optantes, como alíquotas tributárias reduzidas, redução da burocracia e facilidade na gestão dos tributos. No entanto, existem algumas restrições e regras específicas que as empresas devem seguir para se enquadrar nesse regime.

Em resumo, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para MEIs, micro e pequenas empresas no Brasil, desde que atendam aos critérios de faturamento e outras condições estabelecidas pela legislação.

Posso ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? 

Sim, é possível ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o somatório do faturamento bruto anual de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

O Simples Nacional permite que você participe como sócio em mais de um empreendimento, desde que a receita bruta global de todas as empresas que você participa esteja dentro desse limite.

Caso o faturamento total exceda os R$ 4,8 milhões, todas as empresas podem ser desenquadradas do Simples Nacional, e será necessário buscar outro regime tributário para elas.

Por isso, é importante manter o controle do faturamento de todas as empresas que você é sócio e garantir que estejam em conformidade com as regras do Simples Nacional para evitar problemas fiscais.

Exemplos para ser sócio de várias empresas no Simples Nacional

Exemplo 1: Você é sócio de duas empresas: empresa A e empresa B.

A Empresa A fatura R$ 2,5 milhões por ano, e a empresa B fatura R$ 2,2 milhões por ano. A soma do faturamento bruto anual das duas empresas é de R$ 4,7 milhões, o que está dentro do limite permitido pelo Simples Nacional (R$ 4,8 milhões). Nesse caso, você pode ser sócio de ambas as empresas no Simples Nacional.

Exemplo 2: Você é sócio de três empresas: empresa X, empresa Y e empresa Z. A Empresa X fatura R$ 3,5 milhões por ano, a empresa Y fatura R$ 1,2 milhão por ano, e a empresa Z fatura R$ 1 milhão por ano. A soma do faturamento bruto anual das três empresas é de R$ 5,7 milhões, excedendo o limite do Simples Nacional. Nesse caso, todas as empresas podem ser desenquadradas do Simples Nacional, e será necessário buscar outro regime tributário para elas.

Lembrando que esses exemplos são apenas ilustrativos e que é importante sempre verificar o faturamento de todas as empresas das quais você é sócio para garantir o enquadramento adequado no Simples Nacional.

Manter o controle e a conformidade com as regras fiscais é essencial para evitar problemas futuros.

Empresas de regimes tributários diferentes

Exemplo 1: Você é sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual é de R$ 3,5 milhões. Além disso, você decide participar de outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional, a qual possui um faturamento anual de R$ 2,4 milhões.

Como sua participação na segunda empresa é inferior a 10% do capital social, ela não será desenquadrada do Simples Nacional, mesmo que a soma dos faturamentos ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Exemplo 2: Utilizando o mesmo cenário do exemplo anterior, suponha agora que sua participação na segunda empresa seja superior a 10% do capital social. Nesse caso, a empresa que antes era optante pelo Simples Nacional será excluída desse regime tributário, pois a Lei Complementar determina que a pessoa jurídica não pode se beneficiar do Simples Nacional se possuir mais de 10% do capital de outra empresa que não é beneficiada por esse regime, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

É importante lembrar que cada caso é único, e é fundamental analisar cuidadosamente as regras e regulamentações para garantir que todas as empresas sejam corretamente enquadradas nos regimes tributários adequados.

Se necessário, consultar um contador ou especialista em tributação pode ser útil para tomar decisões fiscais informadas e evitar problemas no futuro.

Outras regras para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional

Além do limite de faturamento e da questão das empresas de regimes tributários diferentes, existem outras regras importantes que devem ser seguidas para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional. Algumas delas incluem:

  1. Participação societária como pessoa física: Para ser sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional, você deve fazer isso como pessoa física, utilizando seu CPF. Não é permitido ser sócio utilizando o CNPJ de outra empresa.
  2. Proibição de sociedade por pessoa jurídica: O contrário também é válido. Não é possível tornar outra empresa sócia do seu negócio optante pelo Simples Nacional. A sociedade deve ocorrer apenas entre pessoas físicas, mesmo que elas possuam CNPJ de outros negócios.
  3. Restrições específicas: Existem atividades econômicas específicas que não são permitidas no Simples Nacional. Por exemplo, empresas que atuam com produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado não podem optar por esse regime tributário.
  4. Vedação de débitos com órgãos públicos: A empresa não pode possuir débitos ou dívidas com órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
  5. Limitações de atuação: Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior, e atividades financeiras também estão vetadas para empresas optantes pelo Simples Nacional.

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