Sancionada lei sobre igualdade salarial

Sancionada lei sobre igualdade salarial

Sancionada lei sobre igualdade salarial
Homens e mulheres que exerçam
a mesma função devem receber salário igual

Dia 4, foi publicada a Lei nº 14.611/23, que obriga as empresas ao pagamento de salário igual para mulheres e homens que realizam a mesma função ou trabalho de igual valor. O Poder Executivo ainda precisa definir como se dará a fiscalização da exigência e os critérios remuneratórios entre os gêneros.

De acordo com a norma, as empresas terão de observar parâmetros para assegurar a igualdade de salários. Entre eles estão a criação de mecanismos de transparência salarial, a oferta de canais apropriados para denúncias sobre o assunto e a implantação de programas de diversidade e inclusão.

Empresas com 100 ou mais empregados também terão de publicar um relatório semestral que permita analisar a transparência e os critérios das remunerações, bem como a proporção de cargos de liderança ocupados por pessoas de ambos os sexos. A não divulgação desse relatório implicará multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.

A discriminação salarial em função de gênero, raça, idade ou etnia será punida com multa de 10 vezes o valor do salário devido à pessoa discriminada, quantia que será dobrada em casos de reincidência. A punição pecuniária não impede que a vítima acione judicialmente o empregador por dano moral.

O que achou da notícia “Sancionada lei sobre igualdade salarial”

Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e entre em contato.

Se você deseja alcançar e aprender sobre como chegar no sucesso empresarial, acesse nossas redes sociais para receber dicas, conteúdos e notícias atualizadas sobre o mundo empresarial.

Post anterior
Próximo post

Marcio

Autor do Conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CRC

CRC 2SP017295-o2
Responsável técnico: Egídio Fontana

🛡 Encarregado de dados

Embrasi Governança e Consultoria de Tecnologia. O titular dos dados pode exercer seu direito Clicando aqui

Copyright © 2026 Escrital Contabilidade Digital | Desenvolvido por C.L. Soluções & Consultoria

Rolar para cima