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Receita Federal divulga regras da DITR 2023

Receita Federal divulga regras da DITR 2023.

Receita Federal divulga regras da DITR 2023

Prazo de entrega da declaração tem início em agosto

De 14 de agosto a 29 de setembro, proprietários de imóveis rurais devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Os critérios de apresentação e de pagamento do imposto foram divulgados na Instrução Normativa nº 2.151/23, publicada dia 11.

Estar com a DITR em dia é uma das exigências para que os proprietários de terras tenham acesso ao Plano Safra e ao Seguro Rural.

As regras para pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) continuam as mesmas: somente imposto em valor acima de R$ 100 poderá ser dividido em até quatro quotas iguais e não inferiores a R$ 50. A primeira parcela será paga até 29 de setembro e as demais terão vencimento em 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. As prestações serão corrigidas pela taxa Selic e acrescidas de 1%.

O atraso na entrega da declaração implica multa de 1% sobre o total do imposto devido por mês de atraso, mas não inferior a R$ 50.

Necessário para o preenchimento da DITR 2023, o programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal.

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