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Entenda quais são os tributos que existem no Brasil

Entenda quais são os tributos que existem no Brasil

Entenda quais são os tributos que existem no Brasil

O Brasil possui um sistema tributário complexo e que pode causar dúvidas para empreendedores e gestores de empresas. Porém, é preciso estar atento às particularidades de cada tributo e ter conhecimento sobre a carga tributária, para que o seu negócio não passe por problemas no futuro.

Isso porque são a gestão fiscal e tributária que garantem que sua empresa continue regular e esteja em dia com o fisco. Então, mesmo que você terceirize essas tarefas, é importante ter esse conhecimento para fiscalizar se as atividades estão sendo feitas corretamente.

Acompanhe o texto para entender quais são os tipos de tributos e para que eles são destinados e saber se é possível recuperar os valores de tributos e reduzir a carga tributária de uma empresa.

Acompanhe os tópicos e tenha uma boa leitura!

O que é tributo?

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Para melhor compreensão, vamos “traduzir” o que significa cada parte desse conceito.

  • “Prestação pecuniária compulsória” significa que seu pagamento deve ser feito em dinheiro e que o recolhimento é obrigatório — ou seja, você não pode escolher se irá pagar ou não. Porém, isso não significa que todas as pessoas devem pagar tributos. Isso variará para cada caso, pois um tributo pode não se aplicar em alguma situação ou a pessoa pode ter isenção;
  • “Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” significa que esse valor deve ser pago com dinheiro ou algo que possa ser transformado em dinheiro, e em moeda nacional — o real. Isso quer dizer que você não pode pagar seus tributos com dólar ou euro, por exemplo;
  • “Que não constitua sanção de ato ilícito” significa que essa arrecadação não pode vir de uma punição — ou seja, multas não podem ser consideradas tributos;
  • “Instituída em lei” significa que um novo tributo só pode ser criado com a aprovação de uma lei pelo poder legislativo;
  • Por fim, “cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” significa que o Fisco não possui autonomia para decidir se cobrará ou não o tributo. Ou seja, sem autorização em lei, não pode dispensar seu pagamento.

É importante também saber que os tributos têm fatos geradores, que são o ponto de partida para uma obrigação tributária – ou seja, ações que originam a cobrança de tributos. Como exemplos, temos:

  • A propriedade de um imóvel em território urbano é o fato gerador do IPTU;
  • Operações relacionadas à circulação de mercadorias e serviços são fatos geradores do ICMS;
  • A prestação de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos é o fato gerador do ICMS;
  • A importação e a exportação de bens, produtos e serviços são fatos geradores dos impostos de importação e exportação.

Tipos de tributos existentes no Brasil

No total, são cinco tipos de tributos existentes no país, que podem ser recolhidos pelo governo municipal, estadual ou federal

Conheça a seguir mais detalhes sobre eles e como estão organizados.

1. Impostos

Impostos são os tributos cobrados pelo Estado para financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança. Eles incidem sobre sobre a renda, o patrimônio e o consumo de bens e serviços.

Muitas vezes, imposto é usado como sinônimo para tributo, porém é importante destacar que nem sempre isso é verdade, já que ele é apenas um dos tipos de tributos.

Ou seja, podemos dizer que todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.

O imposto precisa ser pago tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica e tem diferentes competências, podendo ser estadual, federal ou municipal.

Veja abaixo quais impostos são arrecadados por qual entidade federativa:

Impostos federais

  • II: Imposto sobre Importação
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física;
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Impostos estaduais

  • ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação;
  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
  •  ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Impostos municipais

  • IPTU: Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

2. Taxas

A taxa é um valor recolhido com o objetivo de financiar um serviço específico prestado por órgãos públicos. Diferentemente do imposto, a taxa é paga apenas quando há a utilização deste serviço – e o valor será destinado para sua manutenção. 

Entre os exemplos de taxas estão licenciamento de veículos, emissão de documentos (como carteira de identidade, CPF e passaporte) e limpeza pública.

3. Contribuição de melhoria

A cobrança desse tipo de tributo acontece apenas quando há valorização de um imóvel em consequência de uma obra pública — como a construção de um hospital ou a pavimentação de uma rua, por exemplo.

Nesse caso, o valor arrecadado deve ser destinado ao custeio da obra em questão.

Há dois pontos importantes que devem ser observados sobre a quantia cobrada do contribuinte: o valor da cobrança não pode ser maior do que a valorização do imóvel e o valor total arrecadado não pode ser maior que o custo total da obra. 

Porém, é importante salientar que esse é um tributo pouco usual no Brasil – ou seja, geralmente ele não é cobrado, embora haja previsão legal para sua arrecadação.

4. Empréstimos Compulsórios

Como o próprio nome diz, esse tributo é como um empréstimo forçado – ou seja, o Governo Federal toma emprestado da população valores com garantia de devolução posterior.

Sua cobrança só pode acontecer se a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado estiverem de acordo e em três situações específicas

  • Calamidade pública: quando o país inteiro enfrenta uma situação anormal, provocada por desastres (eventos naturais ou provocados), que causem danos humanos, materiais, ambientais ou prejuízos econômicos e sociais à população.
  • Guerras externas: nesse cenário, o Brasil precisa estar sendo atacado em conflito armado internacional;
  • Investimento público urgente e de interesse nacional: caso haja algum tipo de aplicação que seja de interesse e necessidade nacional e a União necessite dos recursos em um espaço curto de tempo.

Contribuições Especiais

Para que esse tributo seja cobrado, é preciso que ele seja instituído pelo Governo Federal e que haja uma destinação específica para o valor arrecadado. As contribuições especiais podem ser de quatro tipos:

  • Contribuições Sociais: financiam direitos sociais, como educação, saúde e previdência social. Entre elas, estão a Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: conhecidas como CIDEs, ocorrem quando há a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio;
  • Contribuições de Interesse de Categoria Profissional ou Econômica: são destinadas ao custeio da atividade sindical de determinada categoria e a entidades de fiscalização e regulamentação profissional, como os conselhos profissionais (CRM, CREA, etc);
  • Contribuição Especial de Custeio do Serviço de Iluminação Pública: conhecida como CIP ou Cosipe, essa contribuição se destina à manutenção do serviço de iluminação pública.

Empresas de todos os portes e segmentos têm direito a reaver esses valores, mas é preciso que elas tenham os documentos comprobatórios para solicitar a recuperação do valor.

Além disso, ela deve ser solicitada dentro do prazo de cinco anos e pode ocorrer sem a interferência do poder judiciário, com valores corrigidos e diretamente com a Fazenda.

O primeiro passo do processo de recuperação tributária é analisar as operações da empresa, fazer o levantamento dos tributos pagos a maior ou que não deveriam ter sido pagos ao governo e calcular a atualização monetária.

Depois, é preciso fazer a solicitação ao órgão responsável. Em alguns casos, o pedido pode ser feito pela internet.

É recomendado que você busque o auxílio de profissionais especializados, como advogados tributaristas e contadores, para fazer o processo e os cálculos corretamente.

Também é preciso salientar que, caso os pedidos fiquem pendentes para análise por longos períodos, é possível entrar com uma medida judicial para obter o julgamento imediato.

Por fim, se o seu pedido for aceito, a recuperação do valor pode ocorrer de duas formas:

  • Por restituição: quando o valor retorna para a empresa em dinheiro, por meio de depósito em conta PJ;
  • Por compensação: o empreendedor pode se utilizar do crédito tributário, ou seja, ter o valor abatido de outros tributos devidos ao ente federativo.

É possível reduzir a carga tributária de uma empresa?

Compreendido quais são os principais tributos cobrados em território brasileiro, o próximo passo é esclarecer como esses impostos e valores podem afetar a sua empresa.

Então, antes de tudo, é necessário entender que esses diferentes modelos de tributos refletem muito na estrutura financeira das empresas, ou seja, na sua estrutura de custo

A lógica é bem fácil e simples:para ter o seu negócio em pleno funcionamento, formalizado e conforme a legislação tributária do país, você precisa pagar esses tributos. Porém, saiba que é possível reduzir esses valores de forma legal.

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