ICMS em transferências para mesmo contribuinte acaba em 2024
STF conclui modulação de julgamento
sobre inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir
A princípio dia 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o resultado da modulação de efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Além disso, a ação analisava o dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar n.º 87/96) que permitia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Contudo, a cobrança foi julgada inconstitucional em 2021, quando a Corte entendeu que o simples deslocamento de mercadorias, sem a transmissão de sua posse ou propriedade, não constitui fato gerador do ICMS. Os magistrados também consideraram necessário modular os efeitos da decisão, pois impactava os créditos a que as empresas têm direito quando recolhem o imposto, limitando-os ao Estado de origem dos produtos.
Desse modo o julgamento sobre a necessidade de modulação foi virtual e terminou dia 12. Todos os ministros concordaram que a sentença só deveria ter validade no futuro, mas divergiram em relação a quando e como a eficácia se daria. Portanto, a corrente majoritária considerava que a proibição da cobrança do ICMS deveria ter início apenas em 2024 e que, se até lá, os Estados não definirem as regras para a transferência de créditos entre empresas do mesmo titular, o contribuinte poderá transferi-los. Tanto quanto outros cinco magistrados, porém, propunham que a decisão passasse a valer 18 meses depois da publicação da ata de julgamento e que a transferência de créditos fosse disciplinada pelo Congresso Nacional por meio de lei complementar.
Sobretudo dado o placar apertado (6 × 5), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu a proclamação do resultado, levando-a para uma sessão presencial da Corte. Além disso, o Plenário reuniu-se dia 19 e confirmou a vitória da tese majoritária.
Ou seja, com isso, o ICMS deixa de incidir sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizado em Estados diferentes a partir de 2024. Da mesma forma, se até o fim do ano os Estados não estabelecerem os critérios para a transferência desses créditos, as empresas terão direito de transferi-los.
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Fonte: contas em revistas
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