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Prorrogado o prazo de adesão ao Litígio Zero

Prorrogado o prazo de adesão ao Litígio Zero

Prorrogado o prazo de adesão ao Litígio Zero

Nova data-limite agora é 31 de maio

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 3/23, dia 31, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal (SRF) prorrogaram o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, para o dia 31 de maio. Segundo os órgãos, o adiamento atendeu a pedido de entidades representativas da classe contábil.

O Programa permite a transação tributária de débitos discutidos administrativamente ainda não julgados ou de débitos de até 60 salários mínimos inscritos na dívida ativa ou no contencioso administrativo com descontos vantajosos.

De acordo com as regras, débitos superiores a 60 salários mínimos (R$ 78.120,00) podem ser pagos com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. E aqueles considerados de difícil recuperação ainda podem ter descontos de até 100% nos juros e multas. Já as regras para dívidas inferiores a R$ 78.120,00 preveem entrada equivalente a 4% do total, parcelada em quatro meses, e o restante dividido em duas ou oito vezes, com descontos de, respectivamente, 50% ou 40% sobre o total da dívida.

O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para micro ou pequenas empresas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas, e será corrigido pela Selic e acrescido de 1% ao mês.

A adesão é feita pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.

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Fonte: Contas em revista

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