NF-e 3.10 – prazo para implantar a atualização termina hoje! Veja como proceder e manter seu negócio seguro!

As alterações de layout da NF-e acontecem em um regime anual ou bienal. Dessa forma, evita-se alterações frequentes no layout, já que a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as SEFAZ é reduzida.

O trecho abaixo detalha a nota técnica da atualização da versão 3.10:

A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10”.

Com a nova versão do layout da NF-e, é possível observar uma série de modificações, que foram realizadas a fim de facilitar a utilização do sistema.

Nós, da Escrital, pensando em entregar praticidade e agilidade para você, nosso leitor, separamos as principais mudanças na nova versão do layout da NF-e.

Veja abaixo as alterações:

  • Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:b05);
  • Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2= Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;
  • No campo indicador de presença “indPres”;
  • No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. · Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos;
  • Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03);
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02);
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.

Qual o prazo de implantação?

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/2017.
  • Desativação da versão anterior: prorrogada para 02/08/18.

Ou seja, o dia 02 de agosto de 2018 é o dia em que a versão anterior do sistema da NF-e será desativado. Portanto, será necessário atualizar o sistema para a versão mais recente para continuar utilizando o sistema e emitindo Notas Fiscais Eletrônicas.

Você pode baixar a nova versão do sistema no link abaixo:

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD

Os Padrões Técnicos da nova versão

Mudanças também acontecem nos padrões técnicos:

A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida à comunicação via protocolo SSL.Padronizado o parâmetro de saída para todos os Web Services desta nova versão, de todas as SEFAZ Autorizadoras, definindo o nome deste

parâmetro como: <nfeResultMsg>.

Desta forma, o nome dos parâmetros dos Web Services fica:

– Parâmetro de Entrada: <nfeDadosMsg>;

– Parâmetro de Saída: <nfeResultMsg>

O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.

Nesta nova versão do leiaute, será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.

Portanto, serão eliminadas também as regras de validação relacionadas com o controle da chamada ao Web Service, que usam estas variáveis do SOAP Header. Por exemplo:

Nota: Os webservices abaixo foram desativados, conforme definido na NT2014.002, v1.02b:

Os Web Services seguirão a padronização abaixo:

  • Serviço Nome do Web Service Nome do Método;
  • Web Service de Autorização de Lote de NF-e NFeAutorizacao4;
  • nfeAutorizacaoLotenfeAutorizacaoLoteZip;
  • Web Service Consulta Resultado do Processamento do Lote;
  • NFeRetAutorizacao4 nfeRetAutorizacaoLote;
  • Web Service de Inutilização NFeInutilizacao4 nfeInutilizacaoNF;
  • Web Service de Consulta Protocolo da NF-e NFeConsultaProtocolo4 nfeConsultaNF;
  • Web Service de Status do Serviço NFeStatusServico4 nfeStatusServicoNF;
  • Web Service de Evento NFeRecepcaoEvento4 nfeRecepcaoEvento;
  • Web Service de Consulta Cadastro CadConsultaCadastro4 consultaCadastro;

Você quer saber mais sobre este assunto? Entre em contato com a Escrital! Nós estamos prontos para atendê-lo e informá-lo a respeito das Notas Fiscais Eletrônicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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