Índice
- 1 Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
- 2 Separamos 36 questões sobre a MP 936, com tudo que você precisa saber agora!
- 2.1 1. Quem está sujeito a ter jornada e salário reduzidos e o contrato de trabalho suspenso?
- 2.2 2. Quais as principais medidas que o governo trouxe na MP 936?
- 2.3 3. Como funcionará a redução de jornada e de salário proposta pela MP 936?
- 2.4 4. Para reduzir jornada e salário empregador e empregado dependem do sindicato, ou pode haver a negociação direta?
- 2.5 5. O empregado é obrigado a aceitar a proposta de redução salarial e de jornada da MP 936?
- 2.6 6. Por quanto tempo poderá durar a redução de jornada e de salário?
- 2.7 7. O empregador pode reduzir jornada e salário em outros percentuais que não 25%, 50% e 70%?
- 2.8 8. O governo federal completará o valor da redução salarial?
- 2.9 9. Os trabalhadores que tiverem salários e jornadas reduzidos terão garantia no emprego?
- 2.10 10. No período de estabilidade do empregado pode ser demitido por justa causa?
- 2.11 11. Se o empregador já reduziu o salário dos empregados antes da MP 936 ser publicada, o que vai valer?
- 2.12 12. A partir de que momento e data o governo federal fará a complementação chamada de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda?
- 2.13 13. Como e onde o governo fará o pagamento da complementação ao empregado que teve salário reduzido?
- 2.14 14. De que se trata a suspensão do contrato de trabalho na MP 936?
- 2.15 15. Em caso de suspensão do contrato, como fica o sustento do trabalhador?
- 2.16 16. Para suspender o contrato de trabalho, empregado e empregador poderão acordar diretamente ou vão precisar da intervenção do sindicato?
- 2.17 17. Se o empregado não aceitar a proposta de suspensão do contrato de trabalho prevista na MP 936, como fica?
- 2.18 18. Por quanto tempo poderá durar a redução de jornada e de salário?
- 2.19 19. Como ficam benefícios como tickets alimentação, convênios médicos e outros, durante o período de suspensão do contrato ou redução do salário com redução de jornada?
- 2.20 20. O FGTS e o INSS durante a suspensão do contrato ou redução salarial
- 2.21 21. Os empregados podem seguir prestando serviço a empresa durante o período da suspensão?
- 2.22 22. Trabalhadores terão garantia no emprego enquanto durar a suspensão do contrato?
- 2.23 23. No período de estabilidade o empregado pode ser demitido por justa causa?
- 2.24 24. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser ajustada em convenção ou acordo coletivo de trabalho?
- 2.25 25. Como serão considerados os valores pagos pelas empresas?
- 2.26 26. Como se dará a comunicação ao governo para fins de recebimento benefício emergencial pelo trabalhador?
- 2.27 27. Qual o prazo para comunicar o governo sobre o acordo de suspensão do contrato de trabalho?
- 2.28 28. As medidas de suspensão e de redução do contrato da MP 936 precisam ser informadas aos sindicatos, quando os acordos forem individuais?
- 2.29 29. E se o empregador não fizer a comunicação?
- 2.30 30. Além do acordo de redução salarial com redução de jornada ou o acordo de suspensão do contrato, há outro requisito a ser cumprido pelo empregado, para receber o benefício emergencial?
- 2.31 31. Se depois do período de estabilidade o empregado for demitido, terá direito de receber o seguro desemprego?
- 2.32 32. Empregados que recebem algum benefício previdenciário ou assistencial tem direito ao benefício emergencial?
- 2.33 33. Como ficam estagiários, aprendizes, empregados a tempo parcial, e aqueles que tem contrato intermitente? Podem ajustar a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato?
- 2.34 34. A situação dos empregados com mais de um emprego com carteira assinada: como ficam?
- 2.35 35. Pode ser realizado o acordo para suspensão do contrato e outro para redução de salário pelo mesmo empregador e empregado?
- 2.36 36. Como realizar assembleias sindicais em momento de afastamento social?
Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.
Entenda, de uma só vez tudo que você precisa saber sobre como vai funcionar a redução do salário e a suspensão do contrato.
Separamos 36 questões sobre a MP 936, com tudo que você precisa saber agora!
MP 936 : a medida provisória que pretende garantir a manutenção dos empregos em tempo de calamidade pública possibilita reduzir salários e jornadas e suspender os contratos.
Entenda como vai funcionar.
1. Quem está sujeito a ter jornada e salário reduzidos e o contrato de trabalho suspenso?
A MP 936 trata dos empregados com carteira assinada que trabalham na iniciativa privada, empregados domésticos, e trabalhadores com contrato intermitente, tempo parcial.
Não incluiu o empregado público, servidor público e o comissionado.
2. Quais as principais medidas que o governo trouxe na MP 936?
As principais medidas são:
- o pagamento de um benefício emergencial pelo governo, chamado de Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda;
- a possibilidade de redução de jornada e de salário;
- e a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho.
3. Como funcionará a redução de jornada e de salário proposta pela MP 936?
O empregador poderá reduzir o salário e a jornada de seu empregado, de forma proporcional, de maneira que não haja diminuição do valor da hora de trabalho. A redução pode ser de 25%, 50% e 70%, devendo observar a proporcionalidade da redução de jornada e salário.
Se reduziu a jornada em 50%, o salário só pode ser reduzido até 50%.
Em caso de redução de 25%, 50% e 70% o governo liberará ao trabalhador, uma compensação correspondente, nos mesmos percentuais, portanto, 25%, 50% e 70% sobre o valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado, caso fosse demitido.
4. Para reduzir jornada e salário empregador e empregado dependem do sindicato, ou pode haver a negociação direta?
A redução de 25% poderá ser ajustada diretamente com os empregados.
Para 50 e 70% de redução salarial e de jornada, a redução poderá ser negociada diretamente com os empregados que tenham salário de até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou com os empregados que a CLT considera hiperssuficientes (que tenham diploma de curso superior e possuam salário de R$ 12.202,12 ou mais).
Para redução de salário dos trabalhadores que ganham entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato.
No entanto, a Constituição Federal e a própria CLT preveem que em todo o caso de redução salarial deve ser feita sempre por intermédio do sindicato, especialmente para garantir a liberdade do trabalhador de aceitar ou não a proposta feita pelo empregador.
Sugerimos, dessa maneira, que embora a MP possibilite a negociação individual em alguns casos, que os empregadores optem pela intervenção do sindicato laboral e patronal.
5. O empregado é obrigado a aceitar a proposta de redução salarial e de jornada da MP 936?
Segundo a Medida Provisória 936 o empregador deve enviar ao empregado, com antecedência mínima de dois dias, a proposta de redução. O empregado não é obrigado a aceitar a redução, e nesse caso, prevalecerá a vontade do empregado.
Nos casos em que o ajuste for por intervenção do sindicato, as partes negociarão até o acordo.
6. Por quanto tempo poderá durar a redução de jornada e de salário?
O acordo de redução salarial e correspondente redução da jornada de trabalho pode durar até no máximo 90 dias, mas só poderá perdurar enquanto estivermos em estado de calamidade pública.
A redução deixará de existir dois dias após a ocorrência de uma da seguintes situações:
- da data em que for decretado o fim da calamidade pública;
- da data fim do acordo entre as partes;
- da data que o empregador desejar, quando quiser antecipar o prazo estipulado em acordo com o empregado.
7. O empregador pode reduzir jornada e salário em outros percentuais que não 25%, 50% e 70%?
Sim, a MP 936 dá ao empregador a possibilidade de optar por reduzir em outros percentuais, tais como 10%, 15%, 40% 60% entre outros.
No entanto, a complementação que será feita pelo governo será de 25%, 50% e 70%.
8. O governo federal completará o valor da redução salarial?
Positivo. A complementação será por meio do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, e será de 25%, 50% e 70% do valor do seguro desemprego a que teria direito o empregado em caso de demissão, da seguinte forma: