Se você é sócio de empresa ou advogado que recebe distribuição de lucros, atenção: a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/25. A proposta cria retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o total do mês ultrapassar R$ 50 mil — sem deduções nessa base — e esse valor poderá ser compensado na declaração anual. O texto também alcança remessas ao exterior. O projeto seguiu ao Senado.
Além disso, o PL institui um Imposto de Renda mínimo para altas rendas, conectando a ampliação da isenção do IRPF até R$ 5 mil mensais a uma regra que alcança quem recebe acima de R$ 600 mil no ano (com alíquota efetiva mínima chegando a 10%). Ou seja, mesmo com a retenção mensal, haverá um “acerto” anual considerando o conjunto de rendimentos do contribuinte.

Por que isso importa agora?
Porque existe uma regra de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 (assembleia/ata), podem permanecer isentos da retenção, mesmo que o pagamento aconteça de 2026 a 2028. Essa janela é valiosa para quem tem resultados acumulados e governança em dia.
O que muda na prática (de forma direta):
- Regra do limite mensal: a verificação do teto de R$ 50 mil é por empresa e por pessoa física; cada CNPJ conta separadamente para um mesmo sócio.
- Retenção de 10% sem deduções: a incidência é na fonte quando o total do mês ultrapassar o limite, e o que for retido pode ser abatido no cálculo anual.
- IR mínimo anual (altas rendas): ao final do ano, quem superar R$ 600 mil em rendimentos entra no cálculo do “mínimo”, considerando inclusive lucros e dividendos.
Observação importante: análises técnicas indicam que, pelo texto aprovado na Câmara, a incidência de 10% recai sobre o total do mês (e não apenas sobre o excedente ao limite) — ponto que reforça a necessidade de planejamento fino do calendário de pagamentos.
Como se beneficiar (e evitar riscos):
- Aprove a distribuição de 2025 ainda em 2025;
- Se houver lucros apurados este ano, providencie a aprovação formal (ata/deliberação) até 31/12/2025 para travar a isenção da janela de transição, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. Organize documentação contábil e societária sem falhas;
- Fortaleça a contabilidade e a governança;
- Demonstrações bem fechadas, lucros efetivamente apurados e atas claras evitam autuações por “disfarce” de distribuição (o que deveria ser pró-labore/serviço). Isso é crucial diante das novas validações previstas;
- Modele o calendário de pagamentos de 2026 em diante;
- Se possível, module pagamentos para não ultrapassar R$ 50 mil/mês por empresa por pessoa física, mitigando a retenção de 10% — sem perder de vista que o imposto mínimo anual pode se aplicar conforme a renda total;
- Revise o regime tributário da empresa;
- Simples, Presumido ou Real: reavalie o custo-benefício da distribuição de lucros na nova realidade. A escolha do regime impacta a tributação combinada empresa-sócio e pode dialogar com os redutores/compensações do texto;
- Comunique os sócios agora;
- O “benefício eterno” de dividendos isentos está mudando. Garanta alinhamento sobre retenção na fonte, janela de transição e possíveis efeitos do IR mínimo;
- Monitore a tramitação;
- O PL foi aprovado na Câmara e segue no Senado. Ajustes podem ocorrer até a sanção. Acompanhar é essencial para calibrar decisões de última hora;
Como a Escrital ajuda você agora?
Na Escrital, conectamos planejamento societário, contábil e fiscal para que sua decisão antes de 31/12/2025 seja segura e documentada — e para que 2026 comece com um calendário de pagamentos inteligente, regime tributário adequado e comunicação clara aos sócios. Fale com a gente e monte seu plano.
Atualizado em 29/10/2025. Este conteúdo se baseia no texto aprovado na Câmara dos Deputados e pode sofrer ajustes até a sanção final; não substitui consultoria individualizada.





