Receita Federal divulga regras da DITR 2023.
Prazo de entrega da declaração tem início em agosto
De 14 de agosto a 29 de setembro, proprietários de imóveis rurais devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Os critérios de apresentação e de pagamento do imposto foram divulgados na Instrução Normativa nº 2.151/23, publicada dia 11.
Estar com a DITR em dia é uma das exigências para que os proprietários de terras tenham acesso ao Plano Safra e ao Seguro Rural.
As regras para pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) continuam as mesmas: somente imposto em valor acima de R$ 100 poderá ser dividido em até quatro quotas iguais e não inferiores a R$ 50. A primeira parcela será paga até 29 de setembro e as demais terão vencimento em 31 de outubro, 30 de novembro e 29 de dezembro. As prestações serão corrigidas pela taxa Selic e acrescidas de 1%.
O atraso na entrega da declaração implica multa de 1% sobre o total do imposto devido por mês de atraso, mas não inferior a R$ 50.
Necessário para o preenchimento da DITR 2023, o programa gerador pode ser baixado no site da Receita Federal.
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