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Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

Primeiramente o Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, implicando a busca por um novo regime.

No entanto, um novo regime tributário poderá impor uma carga tributária maior, e as empresas terão que cumprir mais obrigações principais e acessórias.

Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.

Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?

Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos pelos quais excluem as micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.

Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como mencionado na introdução, o Simples Nacional estabelece algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, a proibição de ter sócio pessoa jurídica e a obrigação de exercer uma atividade permitida pelo regime.

Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.

Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas municipais, estaduais e federais, ou ao próprio regime tributário é um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.

Nesse sentido, contar com uma contabilidade especializada é fundamental para auxiliar sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.

Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!

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Fonte: SetFree

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