Governo altera apenas o piso da tabela da Previdência
Valor da cota do salário-família permanece o mesmo
Antes de tudo com a elevação do salário mínimo dia 1º, o piso previdenciário, que determina o menor valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença, também foi aumentado para R$ 1.320. Os demais valores das faixas de contribuição da tabela previdenciária, no entanto, continuam os mesmos.
Em primeiro lugar confira como ficou a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso:
- Para salários até R$ 1.320,00 a alíquota é 7,5%;
- para salários de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 a alíquota é 9%;
- para salários de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 a alíquota é 12%; e
- para salários de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 a alíquota é 14%.
Desde março de 2020, a tabela do INSS ficou progressiva, isto é, em vez de serem aplicadas ao salário total, as alíquotas incidem somente sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa.
A princípio a nova tabela está em vigor desde o dia 4, quando foi publicada a Portaria Interministerial nº 27/23, dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Conforme a norma, o teto previdenciário permanece R$ 7.507,49. Ou seja, também o valor da cota do salário-família continua igual: R$ 59,82 para quem ganha no máximo R$ 1.754,18 e tem filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
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