Como declarar herança no imposto de renda!
Bens ou valores herdados só são
declarados depois da conclusão do inventário
Antes de mais nada, o recebimento de herança não obriga ninguém a declarar Imposto de Renda (IR). A declaração só é obrigatória para o herdeiro que se enquadrar na lista de contribuintes obrigados à entrega — recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou tinha, em 31 de dezembro, bens em valor superior a R$ 300 mil, por exemplo — ou que tenha herdado mais de R$ 40 mil em bens e direitos.
Ou seja, até a conclusão do inventário, o inventariante — indicado pelos herdeiros ou juiz para administrar provisoriamente os bens deixados pela pessoa falecida — precisa apresentar a chamada declaração de espólio.
Todavia, com o encerramento do processo de partilha e a emissão da respectiva certidão, os herdeiros obrigados a declarar o imposto devem informar sua parte dos bens recebidos na sua declaração de IR. Além disso, o inventariante, por sua vez, fica responsável por enviar a declaração final de espólio e, quando necessário, a sua própria declaração.
Então ao preencher a declaração, o contribuinte pode informar os bens herdados no mesmo valor indicado na declaração final de espólio e ficar isento de imposto. Também pode atualizar o valor dos bens, sujeitando-se à incidência de IR sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado, pois isso é considerado ganho de capital.
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Fonte: Contas em revistas
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