BLOG

Início » Blog » Contabilidade: Não Perca Os Prazos Das Obrigações Da 1ª Quinzena De Abril

Contabilidade: Não Perca Os Prazos Das Obrigações Da 1ª Quinzena De Abril

Contabilidade: Não Perca Os Prazos Das Obrigações Da 1ª Quinzena De Abril

A princípio as obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.

Sobretudo as declarações acessórias têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Contudo ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, tais como dos setores imobiliários e da saúde.

Outro detalhe bem importante sobre as declarações acessórias é que essas obrigações variam de acordo com o regime tributário de cada empresa, e é por isso que o contador precisa ficar bem atento para a primeira quinzena do mês de abril. Lembre-se que haverá feriado prolongado de Páscoa. Portanto, não deixe os prazos vencerem.

A seguir, anote na sua agenda os prazos e as obrigações.

Primeira quinzena de abril

Dia 5, quarta-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondentes aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.
  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, quinta-feira:

  • Salário do mês.
  • Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior.
  • Salário do mês de março de 2023 do empregador doméstico. Empregador Doméstico: O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração

Dia 07, sexta-feira:

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico: Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.
  • DAE MEI com FGTS: A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
  • DAE Segurado Especial: Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Dia 10, segunda-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
  • IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.  (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023 incidente sobre cigarros.

Dia 13, quinta-feira

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

Dia 14, sexta-feira

  • ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • EFD Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).

O tema sobre: Os Prazos Das Obrigações Da 1ª Quinzena De Abril foi interessante para você? E se ainda tiver alguma dúvida, clique aqui e entre em contato conosco para uma consultoria.

E não deixe de nos seguir nas redes sociais para mais conteúdo!

Fonte: Rede Jornal contábil

Classifique nosso post post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba dicas valiosas para seu negócio semanalmente

    Recommended
    Veja Quais São As Empresas Obrigadas Ao Lucro Real E…