Pacote do governo altera base de cálculo de PIS e COFINS
Imposto estadual não será considerado no cálculo de créditos
referentes a compra de bens e serviços
A princípio para equilibrar as contas públicas, o governo anunciou um pacote de medidas com corte de despesas, aumento de tributos por cancelamento de desonerações, mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e um novo parcelamento de débitos, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).
Bem como a redução das despesas se dará por meio de revisão de contratos e gastos menores do que os previstos no Orçamento de 2023.
Contudo pelo lado da elevação de receitas, foram revertidas algumas desonerações, como a diminuição das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas financeiras de grandes empresas
Também foi anulada a possibilidade de incluir o ICMS referente à compra de mercadorias e serviços da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, conforme previsto na Instrução Normativa n° 2.121/22 Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.159/23, este dispositivo passa a valer em 1º de maio.
Além disso em relação ao Carf, a MP nº 1.160/23 retoma o chamado voto de qualidade, que dá à presidência das turmas – geralmente ocupada por representantes da Fazenda Nacional – o poder de decidir casos de empate. A prática era adotada até 2020, quando a Lei nº 13.988/20 determinou que o empate favorecesse os contribuintes.
Outra novidade da norma é que a Receita Federal não irá mais apresentar recursos quando o contribuinte vencer disputas em valores de até R$ 15 milhões na primeira instância do Carf. E, para estimular a regularização de débitos tributários, a MP nº 1.160/23 permite o abatimento integral de multas de mora e de ofício para contribuintes que confessarem e pagarem a dívida até o próximo dia 30 de abril. O benefício vale somente para procedimentos fiscais iniciados até 11 de janeiro e ainda não foi regulamentado pela Receita Federal.
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