Forma de pagamento: saiba o que pode (e não pode) fazer
FecomercioSP esclarece dúvidas comuns dos comerciantes sobre a forma de pagamento escolhida pelo consumidor na hora da compra; confira
Durante anos, as empresas não puderam precificar seus produtos ou serviços com dinheiro, cheque ou cartões de crédito e débito porque essa diferença de preço é considerada um abuso desrespeitoso pelo CDC.
No entanto, a partir da publicação da Lei 13. 455/2017, as empresas comerciais finalmente podem cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento e das condições de pagamento escolhidas pelos consumidores. Na prática, isso significa que uma empresa pode aceitar um pagamento com cartão de crédito, um pagamento com cartão de débito e um pagamento em dinheiro.
Por exemplo, a lei permite que uma camisa custe R$ 50 quando paga com cartão de crédito ou débito e R$ 45 quando paga à vista.
A FecomercioSP destacou que, nesses casos, a lei obriga as empresas comerciais ou prestadoras de serviço a comunicar em local visível ao consumidor os descontos oferecidos em função do horário ou forma de pagamento utilizada.
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Fonte: Contadores.cnt.br
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