Assembleia ou reunião de sócios de sociedade empresária deve ser realizada até 29/04

Assembleia ou reunião de sócios de sociedade empresária deve ser realizada até 29/04

É obrigatória a aprovação de contas em reunião anual de sócios ou assembleia geral ordinária

Assembleia ou reunião de sócios de sociedade empresária deve ser realizada até 29/04

Anualmente, sociedades empresárias, como as anônimas e as limitadas, e membros de sociedades e associações civis, devem realizar a ata da reunião ou assembleia de sócios com a finalidade de aprovação de contas. Esses eventos precisam ser realizados até o último dia útil de abril do ano subsequente ao término do exercício social, prazo que em 2022 se encerra em 29/04.

A realização da reunião ou assembleia dos sócios tem como objetivos:

  • bem como prestar contas aos administradores e deliberar sobre o balanço e resultado financeiro;
  • designar ou destituir administradores, bem como dispor sobre o modo de sua remuneração quando não estabelecido no contrato, quando for o caso;
  • tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

A ata deverá ser arquivada no órgão de registro, junto com as Demonstrações Contábeis (empresas de grande porte) ou declaração que afirme que a empresa não se trata de sociedade limitada de grande porte, assinada em conjunto pelo administrador e contador nos termos da Lei nº 11.638/2007.

Suporte para a regularidade empresarial

A Escrital Contabilidade auxilia empresas a manterem a regularidade federal, estadual e municipal a partir do registro e gestão de todos os documentos e certidões exigidos nessas esferas. Conte com esse suporte: escrital contablidade

Está gostando do conteúdo? Compartilhe

Entre em contato

Preencha os dados abaixo para mais informações sobre nossas soluções e proposta personalizada.

Posts recentes

Baixe nosso e-book gratuito

Preencha seus dados abaixo e tenha acesso imediato ao nosso e-book Reforma Tributária Para Empreendedores – Impactos econômicos e oportunidades para a sua empresa.