RFB ajusta IN que regula opção pelo regime utilizado no reconhecimento de variações cambiais

Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.079 RFB, de 3-11-2010, que disciplina a opção pelo regime de caixa ou competência, no reconhecimento das variações cambiais, a fim de ajustar o seu texto às mudanças feitas pelo Decreto 8.451, de 19-5-2016, no conceito de elevada oscilação da taxa de câmbio, para fins de alteração do regime. A Instrução Normativa 1.656 também estabeleceu que a alteração do regime de reconhecimento das variações cambiais deverá ser informada na DCTF relativa ao mês subsequente ao qual se verificar a elevada oscilação.

Post anterior
Próximo post

Marcio

Autor do Conteúdo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CRC

CRC 2SP017295-o2
Responsável técnico: Egídio Fontana

🛡 Encarregado de dados

Embrasi Governança e Consultoria de Tecnologia. O titular dos dados pode exercer seu direito Clicando aqui

Copyright © 2026 Escrital Contabilidade Digital | Desenvolvido por C.L. Soluções & Consultoria

Rolar para cima