Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante que entra em vigor nos próximos dias.
A partir de 1º de novembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e vale em todo o país.
Na prática, empresas que ainda utilizam sistemas municipais para emitir suas notas de serviço precisarão se adaptar ao ambiente nacional.
Por isso, quem ainda não verificou o acesso ou a integração dos sistemas deve realizar essa preparação antes da entrada em vigor da nova regra.
O que muda a partir de 1º de novembro?
Até agora, muitas empresas prestadoras de serviços utilizam o sistema disponibilizado pela prefeitura de seu município para emissão da NFS-e.
Com a nova regra, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passam a emitir suas notas fiscais de serviço pelo padrão nacional.
A emissão poderá ser realizada pelo:
Emissor Nacional da NFS-e pela internet;
aplicativo disponibilizado pelo sistema nacional, quando aplicável;
sistema próprio ou ERP integrado à plataforma nacional por meio de API.
A mudança busca padronizar a emissão das notas fiscais de serviços, reduzindo as diferenças existentes entre sistemas municipais.
Quem será obrigado a utilizar o Emissor Nacional?
A regra se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que realizem prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
Portanto, o simples fato de uma empresa estar no Simples Nacional não significa necessariamente que ela emitirá esse documento.
Uma empresa que realiza exclusivamente operações com mercadorias sujeitas ao ICMS, por exemplo, utiliza documentos fiscais próprios dessas operações e não passa a emitir NFS-e apenas por causa da nova regra.
O foco da mudança são as empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS e precisam emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Também há previsão para determinadas empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise e possa resultar em enquadramento retroativo no regime.
E quem já utiliza o Emissor Nacional?
Para empresas que já utilizam o padrão nacional, a mudança tende a ser menor.
O maior impacto ocorrerá para negócios estabelecidos em municípios que ainda utilizam sistemas próprios de emissão.
A partir da nova obrigatoriedade, os optantes pelo Simples Nacional alcançados pela regra passarão a utilizar o ambiente nacional independentemente do modelo utilizado anteriormente pelo município.
Por isso, algumas prefeituras já estão comunicando seus contribuintes e preparando a desativação ou o bloqueio da emissão pelo sistema municipal para essas empresas.
MEI também entra nessa mudança?
O Microempreendedor Individual possui regras próprias.
Os MEIs prestadores de serviços já utilizam a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023.
Portanto, a grande novidade de novembro de 2026 está principalmente nas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, que agora passam a integrar obrigatoriamente o mesmo ambiente nacional para emissão das notas de serviços.
Como funcionará a emissão?
A empresa poderá acessar diretamente o Emissor Nacional da NFS-e e gerar o documento pelo ambiente web.
Também será possível utilizar sistemas empresariais integrados ao ambiente nacional por meio de API.
Isso é especialmente importante para empresas que possuem um volume maior de notas e utilizam ERPs ou softwares de gestão.
Nesse caso, não basta apenas saber acessar o portal.
É necessário verificar se o sistema utilizado pela empresa está preparado para enviar corretamente as informações ao ambiente nacional.
Empresas precisam verificar seus sistemas antes da mudança
Essa é uma das principais providências para quem utiliza software próprio ou ERP para emitir notas.
A empresa deve confirmar com o fornecedor do sistema se já existe integração com o padrão nacional da NFS-e.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
integração com a API nacional;
cadastro correto dos serviços;
informações dos clientes;
códigos utilizados nas operações;
regras de tributação;
retenções;
dados municipais;
emissão e cancelamento de notas;
integração com o sistema financeiro e contábil.
Deixar essa verificação para depois de 1º de novembro pode gerar problemas justamente no momento em que a empresa precisar emitir uma nota para receber de um cliente.
E os municípios que possuem sistema próprio?
A obrigatoriedade vale para os contribuintes do Simples Nacional alcançados pela Resolução CGSN nº 191/2026 mesmo em municípios que atualmente utilizam emissores próprios.
O Portal Nacional da NFS-e inclusive disponibilizou recursos para que os municípios possam antecipar a utilização do Emissor Nacional e facilitar a adaptação dos contribuintes.
A partir de 1º de novembro, as empresas abrangidas pela regra estarão habilitadas a utilizar os emissores nacionais independentemente da solução adotada anteriormente pela prefeitura.
Por que a NFS-e está sendo nacionalizada?
Historicamente, a emissão de notas fiscais de serviços ficou muito vinculada às administrações municipais.
Na prática, isso fez com que empresas que atuam em diferentes cidades encontrassem sistemas, leiautes e procedimentos distintos.
O padrão nacional busca reduzir essa fragmentação.
Com uma infraestrutura compartilhada, a tendência é concentrar informações em um ambiente padronizado e facilitar a integração entre empresas, municípios, sistemas contábeis e administrações tributárias.
Essa padronização também faz parte do processo de preparação do sistema tributário brasileiro para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
A mudança de novembro já envolve IBS e CBS?
Esse ponto merece atenção especial.
Não.
Embora a implantação do padrão nacional esteja relacionada ao processo mais amplo de modernização necessário para a Reforma Tributária, a obrigação de utilizar o Emissor Nacional começa antes das novas regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.
A Receita Federal separou os dois momentos.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026
As ME e EPP alcançadas pela nova regra deverão:
emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional;
continuar observando as regras atuais do Simples Nacional.
Nesse período, a mudança é essencialmente relacionada ao sistema utilizado para emitir a nota.
A partir de 1º de janeiro de 2027
Além de continuar utilizando a NFS-e Nacional, entram em cena as regras relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, conforme as respectivas situações previstas na regulamentação.
Isso significa que novembro funciona também como um período importante de adaptação tecnológica antes da próxima etapa da Reforma Tributária.
O que sua empresa precisa fazer antes de 1º de novembro?
Com a data próxima, empresas prestadoras de serviços deveriam realizar algumas verificações imediatamente.
O primeiro passo é confirmar se a empresa realmente está dentro da obrigatoriedade.
Depois, é importante:
acessar o ambiente do Emissor Nacional;
verificar os dados cadastrais;
entender como será feita a emissão;
verificar se o ERP ou software utilizado possui integração com a plataforma;
revisar cadastro de serviços e informações fiscais;
orientar os responsáveis pela emissão das notas;
realizar testes antecipadamente sempre que possível.
Para empresas que emitem muitas notas diariamente, a integração de sistemas merece atenção especial.
Não deixe para testar o sistema no dia da primeira emissão
Imagine uma empresa que conclui um serviço no começo de novembro e precisa emitir imediatamente uma nota fiscal para liberar o pagamento do cliente.
Descobrir nesse momento que o acesso não funciona, que o cadastro está incorreto ou que o ERP ainda não está integrado pode gerar atraso no faturamento e no recebimento.
Por isso, a melhor estratégia é realizar a adaptação antes da obrigatoriedade começar.
Uma mudança aparentemente fiscal pode acabar afetando diretamente o financeiro da empresa.
A contabilidade também precisa acompanhar essa transição
A mudança para o Emissor Nacional não deve ser vista apenas como uma troca de site para emissão de notas.
Os dados informados nos documentos fiscais alimentam outras etapas da rotina tributária e contábil da empresa.
Além disso, a chegada de 2027 trará novas exigências relacionadas à Reforma Tributária.
Por isso, este é um bom momento para revisar:
cadastro de serviços;
tributação das operações;
integração dos sistemas;
processos de faturamento;
comunicação entre financeiro e contabilidade;
preparação para IBS e CBS.
Quanto antes essas informações estiverem organizadas, menor tende a ser o risco de problemas durante a transição.
O prazo está próximo: sua empresa está preparada?
A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e começa em 1º de novembro de 2026.
Para as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, portanto, restam poucos dias para conferir acessos, sistemas e procedimentos internos.
Na Escrital, estamos acompanhando as alterações do Simples Nacional e da Reforma Tributária para orientar nossos clientes durante essa transição.
Sua empresa presta serviços e ainda utiliza o sistema municipal para emitir NFS-e?
Este é o momento de verificar se tudo está preparado para a mudança.
Entre em contato com a Escrital e converse com nossa equipe.