Conforme publicação da PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, temos novas regras para CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) e SAT.
A Partir de 01 de novembro de 2024 Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
A partir 01 de janeiro de 2026 A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.
Diário Oficial do Estado de São Paulo Publicado na Edição de 01 de Novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:“Artigo 34-C – Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.Artigo 34-D – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR). Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
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