Reabertura do PPI PMSP 2024: Art. 1º Fica reaberto, de 5 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024, nos termos da previsão contida no § 9º do artigo 17 da referida lei.
📢 Atenção, contribuintes! 📢
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, conforme a Lei nº 18.095, de 19 de março de 2024, e o Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024. O PPI 2024 foi criado para promover a regularização de débitos municipais, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou pendentes de ajuizamento, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. 📆
📊 Débitos abrangidos pelo PPI:
- IPTU, ISS, ITBI, Taxas, Multas, entre outros.
💸 Benefícios do programa:
- Descontos de até 95% sobre juros e multas para facilitar a quitação das dívidas;
- Possibilidade de parcelamento com condições especiais, permitindo regularização de forma acessível.
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