Decisão deve considerar rendimentos tributáveis, bens e despesas dedutíveis do dependente.
A inclusão de dependentes na declaração do imposto de renda precisa observar alguns critérios, como informar o CPF, rendimentos, bens e despesas da pessoa e não incluí-la em mais de uma declaração.
Além disso, só podem ser declarados como dependentes:
- cônjuge ou companheiro com quem o declarante tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
- filhos ou enteados: de até 21 anos; ou de até 24 anos que curse ensino superior ou profissionalizante; de qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho ou com deficiência cuja remuneração se enquadre nos limites legais;
- irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais e que estejam sob guarda judicial do contribuinte seguem os mesmos limites de idade aplicáveis aos filhos e enteados;
- pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 22.847,76;
- pessoa incapaz sob tutela ou curadoria do contribuinte;
- menor com até 21 anos criado e educado pelo declarante e que esteja sob sua guarda judicial.
Na declaração completa, é permitido deduzir R$ 2.275,08 por dependente declarado e, também, abater despesas com saúde e educação, desde que possam ser comprovadas por recibos ou notas fiscais que informem o CPF ou o CNPJ de quem recebeu e de quem prestou o serviço. Essas deduções podem reduzir o imposto a ser pago pelo contribuinte.
É preciso considerar, porém, que os bens e rendimentos do dependente também precisam ser informados, o que pode fazer com que a inclusão não valha a pena. Assim, por exemplo, talvez seja melhor declarar separadamente uma pessoa que tenha rendimentos elevados ou valores dedutíveis muito baixos.
Em termos gerais, a inclusão do dependente só começa a ser conveniente quando seus rendimentos são compensados pelos abatimentos permitidos. De toda forma, sempre é bom analisar se a declaração em separado não implicaria menos imposto a pagar para um ou ambos os contribuintes.
Conte conosco para ajudá-lo a preencher sua declaração do imposto de renda!
Fonte: Contas em Revista
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