Novidades na EFD-Reinf afeta maioria das empresas.
Tributos retidos na fonte a partir de setembro
passam a ser informados mensalmente
Empresas de todos os portes têm mais uma obrigação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para atender. Desde setembro, elas têm de enviar informações referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados e aluguéis pagos a pessoas físicas por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Também passam a ser declaradas dessa forma a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte. Empresas que recolhem a contribuição previdenciária pela receita bruta já estavam obrigadas à escrituração.
A obrigação é um passo necessário para a eliminação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que deixará de ser exigida a partir de 2025. No entanto, essas informações, antes fornecidas anualmente para a Receita Federal, passam a ser enviadas todo mês e vão se juntar às transmitidas pelo eSocial para a elaboração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e cálculo dos tributos a serem pagos.
O prazo para envio de informações à EFD-Reinf é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou no dia útil anterior quando a data coincidir com fins de semana e feriados. Por isso, as empresas precisam enviar as notas fiscais de serviços tomados, aluguéis e outros documentos relacionados até a data estipulada por suas assessorias contábeis.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.043/21, a multa por atraso na entrega é de 2% do valor declarado por mês e a referente a grupo de 10 dados com imprecisões e omissões é de R$ 20. Fique atento, porém, pois a multa mínima em qualquer caso é de R$ 500.
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Fonte: Contas em revistas
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